A 4ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação movida pelo rapper Dexter (nome artístico de Marcos Fernandes Omena) e pelas empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda. contra o influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A sentença foi proferida pela juíza Samira de Castro Lorena no dia 22 de abril de 2025 e reconheceu a utilização indevida da música “Oitavo Anjo”, de autoria e interpretação de Dexter, em publicações de cunho político nas redes sociais de Marçal.
Segundo a sentença, Marçal reproduziu trecho da canção sem autorização durante uma entrevista ao vivo e em cortes veiculados no Instagram, incluindo menções diretas ao artista e à letra da música, associando-a a sua imagem como candidato político. A juíza entendeu que a utilização da obra teve viés eleitoral e político, sendo realizada em período de campanha sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais e fonográficos.
Fundamentos jurídicos da decisão
A juíza rejeitou os argumentos de defesa que alegavam liberdade de expressão e ausência de exploração comercial. Em sua análise, considerou que a disponibilização pública da música em plataformas digitais não exime o uso de autorização prévia, especialmente em contextos eleitorais. A sentença destacou que a Constituição Federal (art. 5º, incisos XXVII e XXVIII) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) garantem ao autor o direito exclusivo de utilização e reprodução de sua obra, bem como o respeito à sua integridade moral.
Além disso, foi mencionada a Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a necessidade de autorização para uso de obras artísticas em jingles e outras peças de propaganda eleitoral, independentemente da ocorrência de dano ou dolo.
O magistrado também fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2093520/DF), que reconhece a legitimidade da pretensão do autor de desvincular sua imagem de campanhas eleitorais com as quais não compactua, para proteger sua honra e reputação.
Como resultado, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ser paga diretamente a Dexter. Os danos materiais, devidos às empresas detentoras dos direitos patrimoniais da obra, serão apurados em fase posterior, por meio de liquidação por arbitramento.
Impacto e repercussão jurídica
O caso reacende o debate sobre os limites entre o direito à liberdade de expressão e a proteção dos direitos autorais em contextos eleitorais. Em tese, a decisão reforça a necessidade de candidatos e partidos políticos se atentarem à obtenção de autorizações expressas para uso de obras artísticas em suas campanhas. Além disso, destaca o papel do Judiciário em assegurar a integridade moral dos autores diante da apropriação indevida de suas criações artísticas.
Pablo Marçal ainda pode recorrer da decisão.
Processo relacionado: 1027849-81.2024.8.26.0003