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Deolane é condenada por queda de muro em condomínio, mas evita prejuízo de R$ 240 mil

Juízo reconhece responsabilidade limitada de Deolane por danos em condomínio, com base em laudo técnico pericial

A influenciadora e advogada Deolane Bezerra foi condenada a indenizar a Associação Fazenda Residencial Tamboré 1, em decisão proferida pela juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri. O caso, iniciado em 2023, envolveu um deslizamento de terra e a queda de muros na área do condomínio, supostamente causados por obras no imóvel adquirido por Deolane em 2021.

Segundo a ação, a associação alegou que as intervenções realizadas pela influenciadora no lote 41 – Quadra 48 provocaram a queda de dois muros: um interno, que divide seu terreno dos vizinhos, e outro externo, parte da estrutura perimetral de segurança do residencial. A autora também afirmou ter incorrido em gastos para reinstalar o sistema de monitoramento e contratar segurança adicional, totalizando mais de R$ 257 mil em prejuízos.

Apesar das alegações, a sentença final foi menos onerosa para Deolane, que terá que arcar apenas com R$ 18.978,10 — valor correspondente ao sistema de segurança afetado no muro interno do seu próprio lote.

A análise técnica: o que decidiu a Justiça e por quê

A decisão judicial se baseou fundamentalmente em um laudo pericial técnico que distinguiu os danos atribuíveis à obra de Deolane. O perito apontou que as obras realizadas na parte superior do terreno da ré ocasionaram o deslizamento de material que, ao se acumular na divisa do lote, provocou a queda do muro interno. No entanto, em relação ao muro perimetral, situado em ponto mais baixo da viela, o perito concluiu que não foi possível estabelecer vínculo entre o colapso da estrutura e a obra de Deolane.

A perícia considerou o volume de terra escoado “pouco significativo”, caracterizado como uma “lâmina de pequena altura”, sem força suficiente para comprometer a estrutura do muro perimetral. Fotos e outros documentos apresentados corroboraram essa avaliação, inclusive um laudo apresentado pela própria autora, que teve parecer semelhante.

Com base nesses elementos, a juíza entendeu que a responsabilidade de Deolane se limitava à queda do muro de divisa do seu lote — já reparado pela ré — e, por consequência, à substituição do sistema de segurança nele instalado. A condenação maior, relativa ao muro perimetral e aos gastos com segurança extra, foi considerada improcedente.

Do ponto de vista jurídico, a decisão demonstra aplicação clássica da responsabilidade civil objetiva e subjetiva no âmbito das relações de vizinhança. Em tese, a pretensão da autora tinha fundamentos plausíveis com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam do dever de indenizar em casos de dano causado a outrem. Contudo, a delimitação técnica dos efeitos da obra foi crucial para restringir o alcance da condenação.

Impactos e repercussões

A decisão encerra, ao menos em primeira instância, uma disputa que mobilizou mais de 1.200 páginas de autos. Embora condenada, Deolane evitou um rombo financeiro de aproximadamente R$ 240 mil, valor que seria pago caso fosse reconhecida sua responsabilidade também pela queda do muro externo.

O caso ilustra os limites da responsabilidade de proprietários por danos estruturais em loteamentos fechados e reforça a importância da perícia técnica na definição de nexos causais em ações indenizatórias desse tipo. O desfecho também pode servir como referência para outras disputas semelhantes envolvendo obras particulares em condomínios horizontais.

Processo relacionado: 1022655-36.2023.8.26.0068​

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