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Zanin prorroga afastamento de desembargadores do TJMS investigados por venda de sentenças

Zanin mantém proibição de acesso ao tribunal e contato com servidores por parte de investigados no Inq 4982

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou as medidas cautelares impostas a desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), investigados por suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças. A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito 4982, que tramita sob sigilo.

O pedido de prorrogação foi apresentado pela Polícia Federal, que conduz a investigação na chamada Operação “Ultima Ratio”. A medida mantém o afastamento dos magistrados de suas funções, além da proibição de acesso às dependências e aos sistemas do tribunal e de contato com servidores da Corte estadual.

Operação da PF investiga venda de sentenças no TJMS

A apuração da Polícia Federal envolve a suspeita de comercialização de decisões judiciais no TJMS. Segundo o relatório encaminhado ao STF, há indícios de que magistrados atuaram para favorecer interesses específicos em troca de vantagens indevidas. A operação recebeu o nome de “Ultima Ratio” e está sob sigilo.

A Polícia Federal solicitou a prorrogação das medidas cautelares alegando que novos elementos foram obtidos e reforçam a necessidade da manutenção das restrições já impostas aos investigados.

Decisão de Zanin considera necessidade de manifestação da PGR

O ministro Zanin fundamentou a decisão na iminência do término do prazo das medidas cautelares vigentes e na ausência de manifestação individualizada da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os investigados. Com base nesse cenário, entendeu que a manutenção das restrições é imprescindível para garantir a integridade da investigação.

Segundo o relator, a prorrogação das medidas evita possíveis interferências no processo investigativo e assegura o interesse público diante da gravidade das acusações.

PF vê possibilidade de ação penal contra parte dos envolvidos

A Polícia Federal indicou no relatório que parte dos fatos apurados já justificaria o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público Federal. Essa sinalização reforçou, para o relator, a necessidade de aguardar os desdobramentos da manifestação da PGR antes de reavaliar as cautelares impostas.

Após o posicionamento da PGR, o ministro Zanin analisará novamente a necessidade da continuidade das medidas restritivas aplicadas aos desembargadores.

Medidas cautelares aplicadas aos magistrados afastados

Entre as medidas cautelares prorrogadas estão o afastamento das funções públicas, a proibição de acesso a instalações e sistemas do TJMS e a vedação de contato com servidores do tribunal. Tais restrições visam evitar prejuízos às investigações e preservar o funcionamento regular da Justiça estadual.

As medidas são aplicadas conforme previsão do Código de Processo Penal, sendo utilizadas para proteger a investigação sem implicar em privação de liberdade dos envolvidos.

Legislação de referência

Constituição Federal – Art. 93, inciso IX:
“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade […]”

Lei 8.038/1990 – Art. 2º:
“O Ministério Público, nos feitos da competência originária dos tribunais, será ouvido previamente à decisão, salvo quando deferido pedido de liminar.”

Código de Processo Penal – Art. 319:
“São medidas cautelares diversas da prisão: I – comparecimento periódico em juízo, II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, III – proibição de manter contato com pessoa determinada […]”

Lei Complementar 35/1979 – Art. 27:
“Os magistrados serão processados e julgados, nos crimes comuns, pelo Tribunal competente, e, nos de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça.”

Processo relacionado: Inq 4982

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