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STF começa a julgar se substituição temporária de chefe do Executivo gera inelegibilidade

STF discute se vice-prefeitos e governadores que substituem titulares por poucos dias podem ser considerados inelegíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229), que discute se a substituição temporária de chefe do Poder Executivo, por decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo.

O recurso foi apresentado por Allan Seixas de Sousa, que teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral sob o argumento de que exerceu temporariamente o cargo de prefeito por oito dias, menos de seis meses antes da eleição. O julgamento prosseguirá em data a ser definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Substituição de curto prazo levou à rejeição de candidatura

O caso julgado envolve Allan Seixas, eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que considerou o exercício do cargo entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016 como caracterizador de um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14, § 5º, da Constituição Federal.

Segundo o entendimento do TSE, a inelegibilidade se aplica mesmo em casos de substituição breve, ainda que não tenham sido praticados atos de gestão relevantes e que o afastamento do titular tenha decorrido de decisão judicial.

Defesa alega que substituição não configura exercício de mandato

Durante a sessão, o advogado do recorrente argumentou que o curto período de exercício não representa mandato, mas sim o cumprimento de um dever institucional diante do afastamento judicial do titular. Segundo ele, a vedação constitucional visa evitar a perpetuação no poder, o que não se aplicaria ao caso.

Partidos admitidos na ação como interessados — PT, Podemos e União Brasil — também defenderam que a substituição temporária, motivada por força maior, não pode ser considerada como início de mandato. Para os representantes, essa interpretação ampliada violaria o direito de elegibilidade sem justa causa.

Repercussão geral e impacto nacional da decisão

O julgamento do RE 1355228 possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese firmada pelo STF será obrigatória para todos os tribunais do país. A decisão poderá uniformizar o entendimento sobre casos de substituição temporária em cargos do Executivo e seus efeitos sobre a elegibilidade de candidatos à reeleição.

Esse posicionamento poderá afetar diretamente futuros processos eleitorais, especialmente em situações em que vices assumem temporariamente o comando de prefeituras, governos estaduais ou da Presidência da República nos meses que antecedem a eleição.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 14, § 5º: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Processo relacionado: RE 1355228

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