O presidente da República sancionou, em 24 de abril de 2025, a Lei nº 14.899/2025, que proíbe práticas discriminatórias em processos de seleção e renovação de bolsas acadêmicas concedidas por instituições de ensino superior e agências públicas de fomento à pesquisa. A norma decorre da conversão do Projeto de Lei nº 475/2024, de autoria da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), e foi aprovada com o objetivo de garantir a continuidade e a inclusão de estudantes e pesquisadoras em situação de gestação, parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Fundamentos jurídicos do ato administrativo
A legislação sancionada proíbe expressamente que critérios relacionados à condição de gravidez, nascimento de filhos, processo de adoção ou guarda judicial sejam utilizados para restringir o acesso ou a permanência em programas de bolsas. Também veda perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas ou procedimentos de seleção, considerando-as como formas de discriminação.
A nova lei ainda estende, por dois anos, o prazo de avaliação da produtividade científica para bolsistas em licença-maternidade, ampliando a proteção legal aos impactos temporários da maternidade na vida acadêmica. Nos casos de paternidade, também há previsão de prorrogação do prazo de avaliação, conforme regulamentação específica.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve o princípio da igualdade de condições no acesso a políticas públicas educacionais, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal. A medida também se vincula ao combate à discriminação de gênero e à promoção do direito à educação sem obstáculos decorrentes de situações familiares legítimas e protegidas por lei. A prática de atos discriminatórios por parte de agentes públicos poderá ensejar sanções administrativas, conforme normas aplicáveis às respectivas carreiras.
Impactos práticos da nova norma
A sanção presidencial confere caráter nacional e obrigatório a medidas que já vinham sendo adotadas por algumas instituições, como o CNPq. A legislação torna mais efetiva a política de inclusão acadêmica de mães, pais e adotantes. Além disso, representa resposta a mobilizações de movimentos estudantis e acadêmicos que denunciavam barreiras implícitas à permanência de mulheres gestantes em atividades acadêmicas. A regra passa a valer para todas as instituições públicas e privadas de ensino superior e para todas as bolsas concedidas por agências de fomento federais.
Legislação de referência
Lei nº 14.899/2025
Art. 1º É vedada a adoção de critérios discriminatórios relacionados à gravidez, parto, nascimento de filhos, processo de adoção ou guarda judicial, nos processos de concessão ou renovação de bolsas acadêmicas e de pesquisa.
Art. 2º É proibida a formulação de perguntas sobre planejamento familiar nos processos de seleção de bolsistas.
Art. 3º O período de avaliação de produtividade científica das bolsistas em licença-maternidade será estendido por dois anos, sem prejuízo da continuidade da bolsa.
Fonte: Planalto