O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, em 24 de abril de 2025, o Projeto de Lei 370/2024, que altera a penalidade aplicada à violência psicológica contra mulheres, quando essa for cometida com uso de tecnologias como a inteligência artificial (IA). A principal inovação consiste no agravamento da pena em 50% nos casos em que o agressor utilizar recursos tecnológicos para manipular imagens, sons ou vídeos da vítima, como ocorre nos chamados deepfakes.
A medida busca fortalecer o enfrentamento à violência digital, que compromete não apenas a privacidade e a honra, mas também a saúde mental das mulheres. A legislação abrange situações de violência praticadas por meio de conteúdos falsos com teor sexual ou ofensivo, frequentemente disseminados para humilhar ou intimidar as vítimas.
Contexto da nova legislação
A proposta legislativa surge em resposta ao crescimento expressivo dos crimes digitais envolvendo mulheres como principais vítimas. Conforme dados apresentados pela deputada federal Jandira Feghali, autora do projeto, houve aumento de 96% na produção de deepfakes pornográficos e 900% em conteúdos violentos manipulados digitalmente, o que evidencia a urgência da regulação.
O avanço da inteligência artificial tem facilitado a criação de montagens e materiais falsos que degradam a imagem e a reputação das mulheres, constituindo forma contemporânea de violência de gênero, cujos danos são, muitas vezes, irreparáveis.
Questão jurídica envolvida
O ponto central da nova legislação reside no agravamento da pena para o crime de violência psicológica, previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), quando cometido com uso de ferramentas tecnológicas. Isso inclui recursos de alteração de imagem ou som que afetem a dignidade da vítima, mesmo quando não haja contato físico.
A pena base — reclusão de seis meses a dois anos e multa — poderá ser majorada em metade da pena original, conforme os novos termos. Essa previsão busca reconhecer o impacto psicológico agravado dos ataques digitais e alinhar o ordenamento jurídico às novas formas de violência.
Impactos práticos da nova norma
A nova regra legal se insere no esforço legislativo para modernizar os instrumentos legais de proteção à mulher, considerando as transformações tecnológicas e sociais. Além de reforçar o caráter preventivo e repressivo da legislação, a norma contribui para educar e conscientizar a população sobre os limites legais do uso de tecnologias.
Também representa avanço no reconhecimento do dano psicológico como forma autônoma de violência, especialmente em contextos de manipulação digital e exposição não consentida da imagem da vítima.
Legislação de referência
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima […] ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
PL 370/2024
Aumenta em 50% a pena prevista para crimes de violência psicológica cometidos com uso de inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Fonte: Planalto