A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) submeteu à consulta pública a proposta de uma nova norma voltada ao controle sanitário em aeroportos e aeronaves. A iniciativa, submetida à Consulta Pública 1.323/2025, é de competência da Diretoria Colegiada da Anvisa e tem como objetivo atualizar a regulamentação vigente, em especial a Resolução RDC 2/2003.
Atualização normativa após duas décadas
A norma atual, que serve como principal referência legal para ações de vigilância sanitária em terminais aeroportuários e aeronaves, está em vigor há 22 anos. Segundo a Anvisa, as mudanças tecnológicas, os novos cenários epidemiológicos e as transformações socioeconômicas exigem uma regulamentação mais moderna e eficaz. A proposta de atualização contempla medidas que acompanham as boas práticas internacionais e reforçam a atuação da vigilância sanitária nesses ambientes.
Requisitos sanitários diferenciados e SGQ obrigatório
Entre os principais pontos da nova proposta está a exigência de que as empresas aéreas e administradoras de aeroportos implementem um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), com o objetivo de garantir padrões sanitários adequados. A minuta da norma também estabelece requisitos sanitários específicos conforme o tipo de aeroporto (nacional, internacional ou designado) e o volume de passageiros atendidos anualmente.
Além disso, a proposta traz diretrizes claras para o processo de internacionalização de aeroportos, definindo critérios sanitários que devem ser observados para autorizar voos internacionais a partir dessas unidades.
Questão jurídica envolvida
A proposta normativa trata do exercício do poder regulamentar da Anvisa no âmbito da Vigilância Sanitária, especialmente no controle de fronteiras e ambientes de grande circulação populacional. A exigência de Sistemas de Gestão da Qualidade configura uma medida regulatória com base em princípios de precaução e prevenção, conforme a Lei 9.782/1999, que estrutura o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Legislação de referência
Lei 9.782/1999, art. 8º, §1º, inciso I
Compete à Anvisa: I – regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
Resolução RDC 2/2003
Estabelece o regulamento técnico das ações de vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária