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STF suspende julgamento sobre perda imediata de bens em acordos da Lava Jato

Julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, em análise sobre validade da perda imediata de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (23) o julgamento sobre a perda imediata de bens prevista em acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da Operação Lava Jato. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo, interrompendo a análise dos seis agravos regimentais apresentados por ex-executivos da Odebrecht.

Recursos questionam execução imediata da perda de bens

Os recursos foram interpostos entre 2019 e 2021 contra decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. As decisões determinaram o cumprimento imediato da pena de perdimento de bens, prevista em acordos homologados em 2017. Os bens incluem contas no exterior, imóveis e obras de arte. Os processos tramitam sob sigilo.

Fachin defende validade do perdimento sem condenação penal

O relator votou pela manutenção do perdimento, destacando que os acordos não condicionam a perda patrimonial à condenação judicial. Segundo Fachin, os termos pactuados foram homologados pela Corte, e a execução imediata impede que ativos ilícitos permaneçam com os colaboradores. Ele afirmou que mais de R$ 2 bilhões foram recuperados em ações sob sua relatoria.

Divergência aponta dúvidas sobre voluntariedade dos acordos

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, alegando que as mensagens reveladas pela Operação Spoofing colocam em dúvida a voluntariedade dos acordos de colaboração. Mendes enfatizou que muitos dos envolvidos ainda não foram condenados e que, em alguns casos, denúncias foram rejeitadas. O ministro Dias Toffoli acompanhou essa posição.

Julgamento foi suspenso após pedido de vista

Com o pedido de vista apresentado por Flávio Dino, o julgamento foi suspenso e será retomado após a apresentação do voto do ministro. A decisão final poderá impactar outros acordos firmados em investigações criminais e a interpretação da Lei da Lavagem de Dinheiro.

Legislação de referência

Lei 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro)
Art. 7º – A decretação da perda de bens, direitos e valores relacionados ao crime é cabível, mesmo que não haja condenação, quando pactuada em acordo homologado judicialmente.

Processos relacionados: Pets 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517

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