O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (23) o julgamento sobre a perda imediata de bens prevista em acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da Operação Lava Jato. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo, interrompendo a análise dos seis agravos regimentais apresentados por ex-executivos da Odebrecht.
Recursos questionam execução imediata da perda de bens
Os recursos foram interpostos entre 2019 e 2021 contra decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. As decisões determinaram o cumprimento imediato da pena de perdimento de bens, prevista em acordos homologados em 2017. Os bens incluem contas no exterior, imóveis e obras de arte. Os processos tramitam sob sigilo.
Fachin defende validade do perdimento sem condenação penal
O relator votou pela manutenção do perdimento, destacando que os acordos não condicionam a perda patrimonial à condenação judicial. Segundo Fachin, os termos pactuados foram homologados pela Corte, e a execução imediata impede que ativos ilícitos permaneçam com os colaboradores. Ele afirmou que mais de R$ 2 bilhões foram recuperados em ações sob sua relatoria.
Divergência aponta dúvidas sobre voluntariedade dos acordos
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, alegando que as mensagens reveladas pela Operação Spoofing colocam em dúvida a voluntariedade dos acordos de colaboração. Mendes enfatizou que muitos dos envolvidos ainda não foram condenados e que, em alguns casos, denúncias foram rejeitadas. O ministro Dias Toffoli acompanhou essa posição.
Julgamento foi suspenso após pedido de vista
Com o pedido de vista apresentado por Flávio Dino, o julgamento foi suspenso e será retomado após a apresentação do voto do ministro. A decisão final poderá impactar outros acordos firmados em investigações criminais e a interpretação da Lei da Lavagem de Dinheiro.
Legislação de referência
Lei 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro)
Art. 7º – A decretação da perda de bens, direitos e valores relacionados ao crime é cabível, mesmo que não haja condenação, quando pactuada em acordo homologado judicialmente.
Processos relacionados: Pets 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517