A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis pessoas acusadas de participar do chamado Núcleo 2 da organização investigada por planejar um golpe de Estado. Com a decisão, os acusados se tornam réus e responderão a uma ação penal por diversos crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na terça-feira (22), e considerou que a denúncia cumpre os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal. O relator da Petição (Pet) 12100, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Requisitos legais para recebimento da denúncia foram reconhecidos
A análise da 1ª Turma limitou-se a verificar a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade. Segundo Moraes, os elementos apresentados pela PGR mostram de forma lógica e estruturada a ocorrência dos crimes e a possível participação dos acusados. A denúncia baseou-se em documentos, registros de mensagens e depoimentos que corroboram as alegações do colaborador premiado Mauro Cid.
O relator destacou que, nesta fase processual, não se exige prova conclusiva de autoria, bastando a presença de elementos que justifiquem a abertura da ação penal, ocasião em que o contraditório será garantido às defesas.
Acusados se tornam réus por diversos crimes
Os seis denunciados agora réus são: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva e ex-assessor presidencial), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora da PF), Mário Fernandes (general da reserva) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF).
Eles responderão por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Indícios individualizados justificaram abertura da ação penal
Moraes detalhou os indícios contra cada acusado. Entre eles, uso indevido da PRF para interferência eleitoral, participação em reuniões com o então presidente da República para discutir decretos golpistas e elaboração de planos com atos violentos, como o chamado “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades. Houve apreensão de documentos, planilhas, trocas de mensagens e registros de entradas em prédios públicos.
Núcleo 1 já havia sido denunciado e virou réu em março
No final de março, a Primeira Turma também recebeu denúncia contra integrantes do chamado Núcleo 1, considerado o núcleo decisório da organização. Entre os réus estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do alto escalão do governo anterior.
Legislação de referência
Código de Processo Penal
Art. 41 – A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo e a classificação do crime.
Art. 395 – A denúncia será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Processo relacionado: Pet 12100