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STJ reafirma que testemunho policial pode ser usado como prova válida em processo penal

Sexta Turma do STJ reafirma validade do testemunho policial como meio de prova penal, desde que devidamente fundamentado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, que o testemunho policial pode ser admitido como prova válida no processo penal, desde que seu conteúdo seja racionalmente valorado pelo julgador. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus 898.278/SP, relatado pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz.

O colegiado entendeu que, embora a confissão extrajudicial do réu fosse inaproveitável, a condenação se sustentava no conjunto probatório suficiente, composto por testemunhos prestados por policiais e pela declaração do pai do acusado, todos colhidos em juízo. A tese da defesa de ausência de provas foi afastada diante da consistência e coerência dos elementos reunidos no processo.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica debatida foi a possibilidade de se utilizar o depoimento de policiais como meio de prova para embasar condenação criminal. A Sexta Turma firmou o entendimento de que, embora não se deva conferir valor absoluto à palavra de agentes do Estado, tampouco se pode desconsiderá-la automaticamente. É necessário que o magistrado realize a valoração racional e fundamentada do conteúdo dos testemunhos, especialmente quando corroborados por outros elementos probatórios.

Contexto e fundamentos da decisão

O réu foi condenado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003. Durante o processo, ele apresentou versões contraditórias, inicialmente confessando o crime e, posteriormente, alegando que a arma pertencia a seu pai. O genitor, no entanto, confirmou que o armamento era do próprio filho.

Diante da tentativa de transferência da posse da arma, o magistrado de primeiro grau atribuiu maior credibilidade aos depoimentos dos policiais e à versão do pai, funcionário público de reputação ilibada. O STJ, ao analisar o habeas corpus, entendeu que a confissão extrajudicial, embora inválida como meio de prova autônomo, não eliminava a validade das provas judiciais colhidas em audiência, sendo suficientes para a manutenção da condenação.

Impactos da decisão no Direito Processual Penal

A decisão reforça a possibilidade de utilização do testemunho policial como elemento de prova no processo penal, desde que avaliado com critérios objetivos e em consonância com o conjunto probatório. Também serve como parâmetro para outros casos em que a credibilidade das testemunhas policiais esteja em debate, alertando para a necessidade de análise contextualizada e fundamentada por parte do Judiciário.

Legislação de referência

Lei 10.826/2003, art. 12
“Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”

Processo relacionado: HC 898.278-SP

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