O juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, declarou extinto o contrato de exclusividade firmado entre a atriz Larissa Manoela e a empresa Deck Produções Artísticas Ltda. O contrato havia sido celebrado em 2012, quando a artista tinha apenas 11 anos, sendo representada por seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias.
Segundo a sentença, a Deck condicionava a rescisão do contrato à concordância dos pais da atriz — exigência que o juiz considerou juridicamente infundada. A decisão judicial, publicada em 15 de abril de 2025, acolheu parcialmente os pedidos formulados pela atriz, incluindo a entrega dos logins e senhas de seus canais no YouTube e no Spotify. A gravadora está proibida de utilizar qualquer material vinculado à imagem de Larissa, sob pena de multa de R$ 15 mil por ato descumprido e multa diária de R$ 2 mil em caso de continuidade.
No entanto, o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, foi julgado improcedente.
Por dentro da sentença: aspectos jurídicos da decisão
O magistrado analisou que, embora o contrato original tenha sido firmado por Silvana e Gilberto em nome da filha menor, ele foi posteriormente aditado em 2017, quando Larissa Manoela já era emancipada. Ainda assim, a atriz demonstrou interesse na rescisão unilateral por meio de notificação extrajudicial, amparando-se no artigo 473 do Código Civil, que permite a resilição unilateral de contratos com prazo indeterminado.
A empresa ré contestou o pedido alegando que o contrato havia sido firmado com anuência da autora e de seus representantes legais, sustentando também que não possuía mais acesso aos canais digitais. No entanto, conforme análise judicial, a exigência de concordância dos pais para a rescisão foi rechaçada com base no artigo 5º do Código Civil, que estabelece a plena capacidade civil a partir da maioridade ou emancipação.
A sentença também tratou da entrega de materiais fonográficos e senhas de acesso. O juiz entendeu que, embora a Deck não tenha demonstrado domínio atual sobre as plataformas, deverá fornecer as informações que tiver, ainda que incompletas, permitindo à artista buscar regularização diretamente com os administradores dos canais.
Já o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado sob o fundamento de que não houve comprovação de ato ilícito por parte da gravadora. Segundo o juiz, a frustração contratual ou o arrependimento não bastam para justificar reparação moral, sendo necessário demonstrar lesão efetiva à honra ou dignidade, o que não ficou comprovado nos autos.
Repercussões e próximos passos
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O caso marca mais um capítulo no processo de emancipação profissional e patrimonial de Larissa Manoela, que em 2023 rompeu publicamente os laços profissionais com seus pais. Ela teria pago cerca de R$ 18 milhões para retomar o controle sobre sua carreira e negócios, após descobrir cláusulas contratuais e participações societárias que não condiziam com o que lhe havia sido informado.
O julgamento não apenas reafirma o direito de jovens artistas de reassumirem sua autonomia contratual ao atingirem a maioridade, como também reacende o debate sobre contratos firmados em nome de menores por seus responsáveis legais — especialmente quando envolvem compromissos de longo prazo e grande repercussão econômica.
Processo relacionado: 0816294-10.2024.8.19.0209