spot_img

Erika Hilton processa narrador Sérgio Maurício por comentário ofensivo em rede social

A controvérsia surgiu após Sérgio Maurício comentar uma publicação originalmente feita pelo perfil identificado como “Oliver Noronha”

A 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo recebeu ação de indenização por danos morais movida pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), contra o narrador esportivo Sérgio Maurício, conhecido pelas transmissões de Fórmula 1 na Band. A parlamentar pleiteia o pagamento de R$ 70 mil em reparação por declarações ofensivas feitas pelo jornalista na rede social X (antigo Twitter), em fevereiro de 2025.

De acordo com a petição inicial, a controvérsia surgiu após Sérgio Maurício comentar uma publicação transfóbica originalmente feita pelo perfil identificado como “Oliver Noronha”. O jornalista teria replicado o conteúdo ofensivo ao se referir a Erika Hilton como uma “fake news humana, essa coisa”. A publicação foi visualizada por mais de 1,8 milhão de usuários antes de ser removida da plataforma.

A repercussão resultou no afastamento temporário do narrador das transmissões da Fórmula 1 pela Rede Bandeirantes. Posteriormente, Sérgio Maurício se retratou publicamente, por meio de uma coluna na revista Veja, reconhecendo o erro e pedindo desculpas à parlamentar e a seus eleitores.

Segundo a peça processual, Erika Hilton argumenta que, mesmo após o pedido de desculpas, os danos à sua imagem não foram mitigados. A parlamentar aponta ainda que a conta do jornalista era promovida por canais oficiais da Band, o que compromete as alegações de que o perfil seria falso. O processo também inclui o pedido de retratação pública e a remoção definitiva do conteúdo ofensivo.

O que está em jogo do ponto de vista jurídico

Erika Hilton fundamenta sua ação nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam do dever de reparar dano moral causado por ato ilícito. Em sua petição, a deputada alega que o comentário do narrador configura discurso de ódio, com viés transfóbico, violando sua dignidade e o direito à identidade de gênero. Ela também cita jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a transfobia como forma de racismo.

O caso ainda envolve a discussão sobre os limites da liberdade de expressão. A petição sustenta que, em tese, manifestações ofensivas e preconceituosas não estão protegidas pelo direito constitucional à livre manifestação de pensamento (art. 5º, IV e IX da Constituição), especialmente quando configuram ataques a direitos fundamentais, como a honra e a imagem (art. 5º, X).

Do ponto de vista técnico, há fundamentos jurídicos plausíveis para o pedido de indenização, considerando decisões anteriores do Judiciário que tratam de discurso transfóbico nas redes sociais. A autora também solicita que a ação tramite sob segredo de justiça, dado o envolvimento de dados pessoais sensíveis e riscos à sua integridade.

Possíveis repercussões do caso

O processo poderá se tornar um novo marco no debate sobre o uso das redes sociais por figuras públicas e os limites da liberdade de expressão frente a discursos ofensivos. O julgamento deverá avaliar o impacto de declarações feitas por profissionais de mídia e influenciadores digitais, sobretudo quando associadas a temas sensíveis como identidade de gênero e dignidade humana.

Embora o mérito ainda vá ser analisado judicialmente, o caso reforça a tendência de judicialização de conflitos originados em plataformas digitais e sinaliza o crescente uso do Judiciário como instrumento de responsabilização por discursos considerados discriminatórios.

Processo relacionado: 1049771-47.2025.8.26.0100

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas