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PL que reconhece esclerose múltipla como deficiência avança na Câmara

Projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe equiparar esclerose múltipla às demais deficiências legais e cria programa nacional de apoio

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 294/25, que define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A proposta também institui o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM), com foco na ampliação do acesso a tratamento médico, terapias e reabilitação.

O projeto tem como objetivo garantir que pessoas diagnosticadas com esclerose múltipla possam usufruir dos direitos previstos na legislação para pessoas com deficiência. O texto prevê a implementação de políticas públicas voltadas à atenção integral de saúde, promovendo acesso a medicamentos especializados, suporte psicológico, reabilitação e terapias diversas.

Além disso, o PNAPEM deverá incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novos tratamentos, realizar campanhas de conscientização e promover a capacitação de profissionais da área da saúde, especialmente os que atuam na atenção primária.

Fundamentação jurídica da proposta

O reconhecimento da esclerose múltipla como deficiência legal tem como base o entendimento de que a doença, por seu caráter crônico, progressivo e autoimune, compromete significativamente a capacidade funcional das pessoas diagnosticadas. Assim, equipará-la às demais deficiências garante o acesso a direitos previstos na legislação brasileira, como prioridade em atendimentos, benefícios assistenciais e políticas públicas inclusivas.

O autor da proposta, deputado federal Pezenti (MDB-SC), justifica que a ausência de políticas específicas e o não reconhecimento legal da condição como deficiência agravam a vulnerabilidade social dos pacientes. A proposta visa oferecer suporte multidimensional, envolvendo saúde, educação e proteção social.

Tramitação na Câmara dos Deputados

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

Para que as medidas previstas no texto entrem em vigor, é necessária a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e posterior sanção presidencial.

Legislação de referência

Constituição Federal Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Art. 2º – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Fonte: Câmara dos Deputados

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