A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 294/25, que define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A proposta também institui o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM), com foco na ampliação do acesso a tratamento médico, terapias e reabilitação.
Reconhecimento legal e criação de programa específico
O projeto tem como objetivo garantir que pessoas diagnosticadas com esclerose múltipla possam usufruir dos direitos previstos na legislação para pessoas com deficiência. O texto prevê a implementação de políticas públicas voltadas à atenção integral de saúde, promovendo acesso a medicamentos especializados, suporte psicológico, reabilitação e terapias diversas.
Além disso, o PNAPEM deverá incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novos tratamentos, realizar campanhas de conscientização e promover a capacitação de profissionais da área da saúde, especialmente os que atuam na atenção primária.
Fundamentação jurídica da proposta
O reconhecimento da esclerose múltipla como deficiência legal tem como base o entendimento de que a doença, por seu caráter crônico, progressivo e autoimune, compromete significativamente a capacidade funcional das pessoas diagnosticadas. Assim, equipará-la às demais deficiências garante o acesso a direitos previstos na legislação brasileira, como prioridade em atendimentos, benefícios assistenciais e políticas públicas inclusivas.
O autor da proposta, deputado federal Pezenti (MDB-SC), justifica que a ausência de políticas específicas e o não reconhecimento legal da condição como deficiência agravam a vulnerabilidade social dos pacientes. A proposta visa oferecer suporte multidimensional, envolvendo saúde, educação e proteção social.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.
Para que as medidas previstas no texto entrem em vigor, é necessária a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e posterior sanção presidencial.
Legislação de referência
Constituição Federal Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Art. 2º – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fonte: Câmara dos Deputados