O ministro Alexandre de Moraes suspendeu o procedimento de extradição de um cidadão búlgaro, requerido pela Espanha. A medida foi adotada após o Supremo Tribunal Federal (STF) identificar possível quebra do princípio da reciprocidade entre os dois países em matéria de cooperação jurídica internacional.
A decisão monocrática considerou que o Judiciário espanhol negou anteriormente um pedido de extradição feito pelo Brasil, o que, segundo o relator, impede o prosseguimento do atual processo até que se comprove a aplicação recíproca do tratado bilateral.
Pedido de extradição foi fundamentado em tratado bilateral com a Espanha
O Governo da Espanha solicitou a extradição de Vasil Georgiev Vasilev com base no Tratado de Extradição firmado com o Brasil em 1988 e promulgado pelo Decreto nº 99.340/1990. Vasilev foi preso em fevereiro de 2025 e interrogado no mês seguinte na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.
Nos termos do artigo 210 do Regimento Interno do STF, a defesa teve prazo de dez dias para apresentar manifestação antes da análise do pedido pelo relator.
STF considera reciprocidade requisito indispensável para extradição
O ministro Alexandre de Moraes destacou que, conforme a jurisprudência do STF, a reciprocidade é um requisito essencial para pedidos de extradição. Esse entendimento está previsto na Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), nos artigos 84, § 2º, 100 e 103, além de estar expressamente mencionado no artigo I do tratado com a Espanha.
A recusa do Judiciário espanhol em extraditar Oswaldo Eustáquio Filho, solicitada anteriormente pelo Brasil, serviu como base para a decisão de suspender o processo atual. O ministro determinou que a Espanha, por meio de sua embaixada, apresente informações que comprovem a manutenção da reciprocidade no caso concreto.
Conversão da prisão preventiva para domiciliar com monitoramento
Com a suspensão do pedido, a prisão preventiva de Vasilev foi convertida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A tornozeleira deve ser instalada como condição para sua saída da unidade prisional. A Polícia Penal deverá enviar relatórios semanais com informações sobre a monitoração.
Em caso de descumprimento das condições impostas, a prisão domiciliar será revertida em prisão em regime fechado. Deslocamentos por questões de saúde deverão ser previamente autorizados, salvo em casos de urgência, que deverão ser justificados em até 48 horas após o atendimento.
Decisão foi comunicada às autoridades brasileiras e à embaixada espanhola
A decisão foi comunicada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério das Relações Exteriores, à Embaixada da Espanha no Brasil, à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União.
Legislação de referência
Artigo I do Tratado de Extradição Brasil-Espanha (Decreto nº 99.340/1990):
“Os Estados obrigam-se reciprocamente à entrega, de acordo com as condições estabelecidas no presente Tratado, e de conformidade com as formalidades legais vigentes no Estado requerente e no Estado requerido, dos indivíduos que respondam a processo penal ou tenham sido condenados pelas autoridades judiciárias de um deles e se encontrem no território do outro.”
Lei 13.445/2017 (Lei de Migração):
Artigos 84, § 2º, 100 e 103.
Processo relacionado: EXT 1902