O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, vai uniformizar o entendimento sobre a exigência de dolo específico para a caracterização da improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 14.230/2021. A decisão terá efeito vinculante sobre todos os processos semelhantes em trâmite no país e será tomada no julgamento de um recurso representativo da controvérsia.
Contexto da decisão
A análise decorre de pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou divergências nos tribunais sobre a necessidade de comprovação de dolo genérico ou específico para a responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa. A nova redação da Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração de intenção dolosa com finalidade ilícita, afastando a responsabilização por mera irregularidade administrativa ou erro formal.
No caso concreto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública por supostas fraudes em licitações no Município de Divinópolis, envolvendo a Prefeitura e a Empresa Municipal de Obras Públicas (EMOP). As instâncias inferiores absolveram os acusados sob o argumento de ausência de dolo específico. O recurso ao STJ busca uniformizar a interpretação legal, dada a multiplicidade de decisões divergentes.
Questão jurídica envolvida
A principal controvérsia jurídica é saber se, à luz da Lei 14.230/2021, a configuração de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico — ou seja, uma finalidade deliberadamente ilícita —, ou se o dolo genérico, consistente na mera intenção de agir, é suficiente. A resposta do STJ a essa questão servirá como orientação obrigatória para as instâncias inferiores, promovendo segurança jurídica e coerência jurisprudencial.
Impactos da decisão do STJ
Segundo dados do próprio STJ, existem 147 acórdãos e mais de 4.700 decisões monocráticas relacionadas à aplicação do novo requisito legal da improbidade administrativa. A fixação de um entendimento uniforme permitirá maior racionalidade nos julgamentos, reduzindo o número de recursos e promovendo a isonomia no tratamento judicial de casos semelhantes. A escolha do recurso como representativo da controvérsia foi fundamentada na relevância jurídica do tema e na ampla discussão já existente na doutrina.
Legislação de referência
Lei 14.230/2021 (que altera a Lei 8.429/1992)
Art. 1º, § 1º – “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade administrativa.”
Fonte: Ministério Público Federal