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Sancionada lei que permite adoção de contramedidas contra restrições estrangeiras às exportações do Brasil

Nova norma permite ao Poder Executivo adotar medidas comerciais e suspender obrigações em resposta a barreiras estrangeiras

Foi sancionada a Lei 15.122/2025, que autoriza o Poder Executivo a aplicar contramedidas contra países ou blocos econômicos que adotem restrições às exportações brasileiras, incluindo sobretaxas comerciais ou barreiras de natureza ambiental. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14) e permite, entre outras medidas, o aumento de tributos sobre importações, a suspensão de concessões comerciais e a restrição de remessas de royalties ao exterior.

A medida é uma reação às recentes tarifas impostas pelos Estados Unidos e às exigências ambientais da União Europeia, e foi aprovada pelo Congresso Nacional em regime de urgência. A lei é originada do Projeto de Lei 2088/2023, de autoria do senador Zequinha Marinho.

Contexto da aprovação da Lei 15.122/2025

O texto legal foi impulsionado por tensões comerciais entre o Brasil e outros países, especialmente após o anúncio de aumento de tarifas pelos Estados Unidos. Originalmente, o projeto teve como alvo as exigências ambientais da União Europeia relacionadas à origem de produtos do agronegócio brasileiro.

O objetivo principal da lei é permitir que o Brasil reaja com base no princípio da reciprocidade, adotando medidas simétricas para preservar seus interesses econômicos e comerciais no cenário internacional. O relator do projeto na Câmara dos Deputados foi o deputado Arnaldo Jardim.

Fundamentos jurídicos das contramedidas previstas

A Lei 15.122/2025 prevê que, diante da imposição de barreiras por outros países, o Brasil poderá aplicar contramedidas proporcionais, respeitando as normas internacionais. Entre as medidas previstas estão:

  • aumento de tarifas sobre produtos importados;
  • suspensão de concessões comerciais e de investimento;
  • limitação de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual;
  • bloqueio temporário de remessas de royalties, como os decorrentes de tecnologias patenteadas ou obras audiovisuais.

Essas medidas se baseiam também na legislação já existente, como a Lei 12.270/2010, que trata da Cide-royalties, e normas relacionadas à Condecine, contribuição voltada ao setor audiovisual nacional.

Impactos práticos da nova legislação

A nova lei autoriza o governo brasileiro a adotar respostas mais ágeis e eficazes diante de restrições que prejudiquem o comércio exterior. A norma também enfatiza a negociação diplomática como etapa prioritária, exigindo que todas as contramedidas sejam proporcionais ao impacto sofrido e minimizem efeitos negativos à economia brasileira.

Além disso, a norma estabelece que a produção brasileira deverá seguir apenas a legislação ambiental nacional, como o Código Florestal, afastando a obrigatoriedade de cumprimento de exigências ambientais estrangeiras. O texto menciona ainda os compromissos firmados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, como as metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Legislação de referência

Lei 15.122/2025
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de contramedidas pelo Poder Executivo em relação a países ou blocos econômicos que imponham medidas restritivas às exportações brasileiras, de natureza comercial ou não tarifária.”

Lei 12.270/2010
“Art. 1º A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide-royalties incide sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto o fornecimento de tecnologia.”

Fonte: Câmara dos Deputados

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