O Projeto de Lei 4461/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a implementação de tratamento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no sistema prisional. O texto sugere a inclusão de atividades educativas, terapias ocupacionais, assistência psicológica e programas de reintegração social adaptados às especificidades do autismo. A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei 12.764/2012.
Questão jurídica envolvida
A proposta legislativa trata da garantia de direitos fundamentais das pessoas com deficiência no contexto do sistema prisional, com ênfase nos direitos das pessoas com TEA. O projeto busca compatibilizar o cumprimento de pena com as necessidades específicas dessa população, assegurando tratamento digno e adequado.
Contexto e justificativas do projeto
Segundo o autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ainda que a legislação vigente assegure os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência às pessoas com TEA, é necessário prever medidas específicas diante das peculiaridades do transtorno. Entre os fatores destacados estão as comorbidades comuns e a hipersensibilidade sensorial, que tornam o ambiente prisional ainda mais hostil e inadequado.
Propostas de atendimento especializado
O projeto prevê que os presos com autismo tenham acesso a acompanhamento psicológico, terapias ocupacionais e programas voltados à reintegração social. Além disso, propõe a capacitação de profissionais do sistema prisional para lidar com os desafios do atendimento a pessoas com TEA, promovendo inclusão e respeito aos direitos humanos.
Tramitação do projeto
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Legislação de referência
Lei 12.764/2012
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
Art. 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
[…]
VII – acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
Fonte: Câmara dos Deputados