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Decreto estabelece regras para adesão de Estados ao programa de renegociação de dívidas com a União

A medida, assinada no Palácio da Alvorada, permite a renegociação de dívidas com o Governo Federal com prazos de até 30 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (14), o Decreto que estabelece as condições para que os Estados participem do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A medida, assinada no Palácio da Alvorada, permite a renegociação de dívidas com o Governo Federal com prazos de até 30 anos, possibilidade de transferências de ativos e exigências de investimentos como contrapartida.

Regras para adesão ao Propag

O decreto define que os Estados interessados em aderir ao Propag deverão formalizar a intenção até 31 de dezembro de 2025, por meio de manifestação expressa do respectivo governador. Entre as principais condições previstas estão o parcelamento das dívidas em até 30 anos e a redução de juros.

Além disso, a norma permite que os Estados transfiram à União bens móveis ou imóveis, participações acionárias, créditos privados ou inscritos na Dívida Ativa estadual, entre outros ativos, como forma de amortizar os débitos. Essa transferência poderá ser utilizada como entrada no processo de renegociação.

Contrapartidas exigidas pelo Governo Federal

Como contrapartida para acessar as condições especiais do Propag, os Estados deverão se comprometer com investimentos em áreas prioritárias. Entre elas, destacam-se a expansão da educação profissional técnica de nível médio, o fortalecimento de universidades estaduais, a universalização do ensino infantil e da educação em tempo integral.

Também serão aceitos investimentos em infraestrutura urbana e rural, especialmente nas áreas de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes e segurança pública.

Questão jurídica envolvida

A medida tem como base a competência da União para renegociar dívidas dos entes federativos, nos termos da Constituição Federal, respeitando os princípios do equilíbrio fiscal e da responsabilidade na gestão pública. A regulamentação define critérios objetivos para adesão ao programa, ampliando a previsibilidade jurídica e fiscal para os Estados e para a União.

Legislação de referência

Constituição Federal

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
(…)
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

Medida Provisória nº [número ainda não divulgado no texto oficial]

Dispõe sobre o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, disciplinando o uso de ativos dos Estados na renegociação de dívidas com a União.

Decreto nº [número ainda não divulgado no texto oficial]

Estabelece as condições de adesão ao Propag, conforme previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Planalto

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