O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 4.015/2023, que altera o Código Penal para classificar como homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de agentes do sistema de Justiça. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, será encaminhada para sanção presidencial.
Medida amplia proteção a servidores do sistema de Justiça
O projeto visa proteger magistrados, membros do Ministério Público, policiais, defensores públicos, advogados públicos, oficiais de Justiça e integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), além de seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau. A medida surge como resposta ao aumento de ameaças a esses profissionais em razão do exercício de suas funções.
De acordo com o texto aprovado, a pena para homicídio qualificado contra essas autoridades será de 12 a 30 anos de reclusão, em regime fechado. O crime será considerado hediondo, o que impede o pagamento de fiança, concessão de anistia ou indulto, e torna mais rigoroso o cumprimento da pena.
Nos casos de lesão corporal dolosa, as penas também serão aumentadas. Se a lesão for gravíssima — como invalidez permanente ou perda de gravidez —, o crime passa a ser equiparado aos hediondos.
Previsão de medidas protetivas e segurança reforçada
O texto reconhece como de risco permanente o exercício das funções de juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça. Nesses casos, poderão ser concedidas medidas protetivas como escolta, coletes à prova de balas, veículos blindados, trabalho remoto, ou até a remoção temporária com apoio logístico para o servidor e seus dependentes.
A solicitação de proteção deverá ser feita por requerimento fundamentado à polícia judiciária, com tramitação sigilosa e prioritária. Caso seja negada, o servidor poderá recorrer à chefia imediata.
Alterações na legislação penal e na LGPD
O projeto também modifica a Lei 12.694/2012, que trata de processos contra organizações criminosas, ampliando a proteção já prevista para magistrados e membros do Ministério Público aos defensores públicos e oficiais de Justiça.
Além disso, a proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) para determinar que o tratamento de dados pessoais desses profissionais leve em consideração o risco inerente às suas funções. Em caso de vazamento ou acesso indevido, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá ser acionada de forma imediata. O texto também dobra o valor das multas nos casos de infrações à LGPD envolvendo dados dessas autoridades.
Legislação de referência
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) Art. 121. Matar alguém:
§ 2º – Se o homicídio é cometido:
…
IX – contra autoridade do sistema de Justiça, no exercício de sua função ou em decorrência dela: pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
…
VII – homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, do Código Penal.
Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.
§ 2º – Em caso de risco à integridade de titulares vinculados ao sistema de Justiça, a ANPD deverá ser notificada imediatamente.
Fonte: Senado Federal