O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 3.526/2019 , que inclui, de forma obrigatória, a cirurgia reparadora de lábio leporino e fenda palatina no rol de procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida segue agora para sanção presidencial. A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde, inserindo o procedimento como parte do atendimento integral previsto para os usuários do sistema.
Contexto da proposta legislativa
O projeto aprovado pelo Senado já havia sido analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados. A iniciativa teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.966/2021 e pretende assegurar a oferta universal e gratuita de cirurgia reparadora para pessoas com lábio leporino ou fenda palatina. Essas condições congênitas afetam milhares de brasileiros e, quando não tratadas, podem gerar impactos significativos na alimentação, fala e socialização dos pacientes.
A proposta legislativa insere expressamente essa obrigação no texto da Lei 8.080/1990, que regulamenta o SUS, estabelecendo que a cirurgia deve fazer parte da política pública de saúde com atendimento integral, humanizado e gratuito.
Fundamentos jurídicos da nova previsão
A proposta altera o art. 19-H da Lei 8.080/1990, estabelecendo que a cirurgia para correção de lábio leporino e fenda palatina integra as ações e serviços ofertados pelo SUS. O fundamento jurídico central é o direito à saúde previsto na Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 196 da CF).
Com essa previsão explícita, o projeto visa evitar lacunas interpretativas e garantir que o procedimento seja ofertado de forma padronizada em todas as unidades da federação, reforçando o princípio da integralidade da assistência no SUS.
Impactos práticos da medida
A aprovação legislativa e futura sanção da norma garantem segurança jurídica ao acesso ao procedimento. A partir da sanção, o SUS estará obrigado a oferecer a cirurgia de forma gratuita, o que deverá reduzir desigualdades no acesso ao tratamento. A medida também pode contribuir para a melhora na qualidade de vida de pessoas afetadas, além de reduzir custos futuros relacionados a complicações associadas à ausência do tratamento precoce.
A norma não apenas garante o procedimento cirúrgico, mas também reforça o compromisso constitucional do Estado com a promoção de políticas públicas de saúde inclusivas e integradas.
Legislação de referência
Constituição Federal
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Lei 8.080/1990
Art. 19-H. […]
§ 3º O atendimento integral à saúde da pessoa com fissura labiopalatina deve incluir a realização, pelo SUS, das cirurgias necessárias à correção do lábio leporino e da fenda palatina.
Fonte: Senado Federal