spot_img

Projeto que visa suspender norma sobre câmeras corporais de agentes avança na Câmara

Deputado afirma que a portaria da Senasp ultrapassa os limites legais e deve ser substituída por lei formal do Congresso

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 294/24, que visa sustar a Portaria Senasp/MJSP 572/24. Essa norma, emitida pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, define requisitos técnicos e operacionais para o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública. Segundo o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), a portaria ultrapassa os limites da competência administrativa e regulamenta matéria que exige previsão legal.

Histórico e contexto da portaria do MJSP sobre câmeras corporais

A Portaria Senasp/MJSP 572/24 estabelece critérios mínimos para a qualidade e desempenho de câmeras corporais destinadas ao uso por agentes de segurança. Entre as diretrizes, estão requisitos técnicos dos equipamentos, funcionalidades obrigatórias, protocolos de armazenamento e criptografia das imagens, bem como normas para acesso aos dados captados e sua utilização no contexto da segurança pública.

Para o deputado, a norma federal interfere indevidamente na autonomia dos Estados e exige respaldo legal específico, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro. A proposta susta os efeitos da portaria com fundamento no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que permite ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

Fundamentos jurídicos do Projeto de Decreto Legislativo

O argumento central do Projeto de Decreto Legislativo é que a regulamentação do uso de câmeras corporais por meio de portaria não encontra amparo na Lei 13.675/2018, que trata do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O autor da proposta entende que normas com efeitos concretos, como as estabelecidas na Portaria 572/24, devem ser instituídas por lei em sentido formal, aprovada pelo Congresso Nacional.

Outro ponto levantado no projeto é a inadequação da previsão de uso do Fundo Nacional de Segurança Pública como fonte de financiamento para aquisição dos equipamentos. O deputado sustenta que os Estados têm autonomia para definir se adotarão ou não programas com esse tipo de tecnologia, independentemente de repasses federais.

Repercussões práticas da proposta de suspensão da portaria

Caso o Projeto de Decreto Legislativo 294/24 seja aprovado, a portaria do MJSP sobre câmeras corporais perderá seus efeitos normativos. Isso impactará diretamente a padronização nacional pretendida pela pasta da Justiça para a implementação de programas de monitoramento audiovisual por agentes públicos.

A proposta será analisada inicialmente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[…]
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Lei 13.675/2018
Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), dispõe sobre a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal.

Fonte: Câmara dos deputados

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas