A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 127/2024, que inclui no Estatuto da Pessoa Idosa a criação de um programa nacional de saúde mental destinado à população idosa. O texto, que será analisado pelo Senado, atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a implementação das ações previstas, com prioridade às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Contexto da alteração legislativa no Estatuto da Pessoa Idosa
De iniciativa do deputado André Janones (Avante-MG), o projeto teve parecer favorável do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que propôs alterações ao texto original. A proposição modifica o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), ampliando o rol de ações prioritárias do Estado voltadas à promoção da saúde mental dos idosos.
A nova política pública prevista contempla não apenas os idosos, mas também os cuidadores — sejam profissionais, familiares ou membros da rede de assistência social. A medida busca enfrentar desafios como o isolamento social, a depressão e outros transtornos mentais comuns entre a população idosa, especialmente de baixa renda.
Fundamentos jurídicos da proposta aprovada
O projeto insere dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para estabelecer a obrigação do SUS de desenvolver e implementar um programa específico de saúde mental voltado às pessoas idosas. O texto prevê a realização de campanhas educativas e a capacitação de profissionais da saúde, assistência social e familiares, com vistas à melhoria no acolhimento e cuidado de idosos com transtornos mentais.
Além disso, o projeto determina que todas as esferas de governo — municipal, estadual e federal — elaborem anualmente um relatório público sobre as ações do programa, observando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Repercussões e impactos práticos da proposta legislativa
O programa deverá ser estruturado de forma a contemplar campanhas de prevenção, identificação precoce de transtornos mentais e oferta de suporte psicológico aos idosos e seus cuidadores. O foco em populações vulneráveis pretende assegurar o envelhecimento com dignidade, autonomia e cidadania, conforme destacado por parlamentares durante o debate.
Segundo dados do IBGE, o Brasil conta com mais de 33 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que representa aproximadamente 15% da população. Com o crescimento contínuo desse grupo etário, o projeto busca dar uma resposta institucional à crescente demanda por políticas públicas voltadas à saúde mental na terceira idade.
Legislação de referência
Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
“Art. 15. É assegurada à pessoa idosa a atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-se o envelhecimento saudável e em condições de dignidade.”
Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
“Art. 6º. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: (…) IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; (…)”
Fonte: Câmara dos Deputados