O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta quarta-feira (9), o julgamento de seis recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht que questionam a execução imediata da cláusula de perdimento de bens prevista em acordos de colaboração premiada. Os ministros irão definir se a perda patrimonial pode ocorrer antes do trânsito em julgado da condenação penal.
Os recursos envolvem delações firmadas no âmbito da Operação Lava Jato e foram remetidos ao Plenário após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. A decisão pode fixar um precedente com impacto em outros acordos homologados pela Corte.
Contexto: recursos de ex-executivos da Odebrecht foram levados ao Plenário do STF
Os casos envolvem recursos contra decisões do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, que determinou a execução imediata da cláusula de perda de bens dos acordos firmados com o MPF. Os bens incluem valores em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Os acordos foram homologados pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 2017.
As defesas argumentam que a renúncia aos bens deveria ocorrer apenas após a condenação definitiva, com o trânsito em julgado das ações penais. Os recursos em discussão tramitam sob sigilo e foram distribuídos entre 2019 e 2021, nas Petições 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517.
O que está em discussão: perda imediata de bens ou após condenação final
O ponto central do julgamento é definir se a cláusula de perdimento de bens pode ser executada antes da condenação penal definitiva. A discussão envolve a interpretação da Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro e prevê a perda, em favor da União ou dos estados, de bens relacionados a crimes.
Durante o julgamento no Plenário virtual, o relator Edson Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia no sentido de manter a execução imediata. Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, sendo seguido por Dias Toffoli, para condicionar a execução ao trânsito em julgado. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido.
Fundamentos jurídicos: autonomia dos acordos versus garantias processuais
Para Fachin, os acordos de colaboração foram homologados regularmente, o que vincula as partes aos seus termos. Ele sustenta que não cabe ao Judiciário reavaliar os compromissos pactuados, salvo em casos de vício evidente. Segundo o relator, mais de R$ 2 bilhões já foram recuperados no âmbito da Lava Jato apenas com base em acordos sob sua relatoria.
Em sentido oposto, Gilmar Mendes considera que há dúvidas quanto à voluntariedade dos colaboradores, apontando elementos da operação Spoofing que revelaram atuação coordenada entre juiz e procuradores. Para o ministro, executar a perda de bens sem condenação é incompatível com o Estado de Direito.
O que pode mudar com a decisão do STF sobre perda de bens em delações
O julgamento pode fixar um precedente relevante sobre a execução de cláusulas patrimoniais em colaborações premiadas. Uma decisão favorável ao recurso pode impactar dezenas de acordos similares firmados durante a Lava Jato e outras operações, reforçando a exigência de condenação penal prévia para cumprimento da pena de perdimento.
Já uma decisão contrária pode consolidar a autonomia dos acordos homologados e a eficácia imediata das obrigações assumidas, mesmo sem trânsito em julgado.
Legislação de referência
Lei 9.613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro
Art. 7º – São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:
I – a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei.
Processo relacionado: PETs 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517