spot_img

Projeto que destina 5% da arrecadação do IPVA à saúde pública municipal avança na Câmara

Projeto de lei complementar prevê que 5% da arrecadação do IPVA seja aplicada diretamente na saúde dos municípios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 220/24, que propõe a destinação de 5% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para investimentos em saúde pública pelos municípios. A proposta, de iniciativa parlamentar, altera dispositivos da Lei Complementar 63/90, que regula os critérios para o repasse de receitas tributárias estaduais aos municípios.

Atualmente, a norma em vigor determina o repasse de 50% da arrecadação estadual com o IPVA aos municípios onde o veículo estiver licenciado, mas sem prever destinação específica para esses recursos. A nova proposta pretende garantir que parte desse valor seja obrigatoriamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde.

Justificativa e fundamentos jurídicos da proposta

A autora da proposta argumenta que os acidentes de trânsito são uma das principais causas de internação hospitalar no Brasil, gerando significativo impacto nos orçamentos municipais destinados à saúde. Ao vincular parte da arrecadação do IPVA ao setor, o projeto busca tanto o financiamento direto da rede pública de saúde quanto o estímulo à adoção de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes.

Para fortalecer essa diretriz, o projeto estabelece prioridade no repasse dos recursos aos municípios que mantiverem fundos específicos para a prevenção de acidentes de trânsito, condicionando a transferência à existência de estrutura voltada à redução da sinistralidade no trânsito.

Tramitação legislativa

O Projeto de Lei Complementar 220/24 ainda será examinado pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Estão previstos pareceres nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, a proposta seguirá para apreciação do Plenário da Casa. Por se tratar de projeto de lei complementar, sua aprovação exige maioria absoluta dos votos em ambas as Casas do Congresso Nacional.

Legislação de referência

Lei Complementar 63/1990, art. 158, inciso III e § 3º
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
[…]
III – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
[…]
§ 3º As normas de entrega dos recursos previstos nos incisos II e III do caput e no § 1º deverão constar de lei complementar estadual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas