O Senado Federal pode votar nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei 4.089/2023, que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem autorização expressa do beneficiário. A proposta legislativa visa proteger aposentados e outros consumidores vulneráveis contra a contratação indevida de crédito consignado por instituições financeiras.
Objetivo do projeto é prevenir fraudes com empréstimo consignado
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo então deputado federal Edgar Moury. O projeto busca impedir a prática de concessão automática de crédito consignado, especialmente em nome de pessoas idosas, sem que tenha havido solicitação formal.
O texto determina que nenhuma instituição financeira poderá realizar operação de crédito consignado sem o consentimento explícito do titular do benefício. Em caso de descumprimento, a penalidade prevista é a isenção do beneficiário quanto à obrigação de pagar o valor emprestado, além da aplicação de multa de 10% sobre o valor creditado, revertida em favor do próprio beneficiário.
Trâmite no Senado e pareceres nas comissões temáticas
No Senado Federal, o Projeto de Lei 4.089/2023 foi analisado por duas comissões permanentes. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) emitiram pareceres favoráveis à matéria.
No relatório da CDH, o senador Paulo Paim destacou que o projeto busca combater práticas abusivas que envolvem o uso indevido de dados pessoais para a contratação não autorizada de dívidas. O parecer enfatiza o impacto negativo dessas operações no orçamento de aposentados, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Repercussões práticas e proteção ao consumidor
Caso aprovado, o projeto poderá reforçar a proteção jurídica dos consumidores, especialmente aposentados e pensionistas, que frequentemente são alvo de fraudes envolvendo empréstimos não solicitados. A exigência de autorização expressa visa coibir práticas lesivas à dignidade da pessoa humana e ao direito à informação.
A proposta também impõe responsabilidade objetiva às instituições financeiras, ampliando os mecanismos de reparação em casos de contratação indevida. Isso tende a impactar diretamente a forma como o crédito consignado é ofertado, exigindo maior controle e transparência no processo.
Legislação de referência
Projeto de Lei 4.089/2023
“Art. 1º É vedada às instituições financeiras a concessão de crédito na modalidade de consignação em folha de pagamento sem autorização expressa e prévia do beneficiário.
Parágrafo único. O beneficiário não será responsável por qualquer pagamento decorrente do crédito não autorizado, e a instituição financeira ficará sujeita a multa de 10% sobre o valor concedido, revertida em favor do beneficiário.”
Fonte: Senado Federal