A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei Maria da Penha para assegurar suporte jurídico a mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei 4676/24 prevê a nomeação obrigatória de advogados dativos em processos cíveis e criminais, sempre que a Defensoria Pública não tiver condições de atender à demanda.
Contexto do projeto de lei
A proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi apresentada diante da limitação estrutural da Defensoria Pública nos estados. Segundo dados citados no projeto, das 2.565 comarcas existentes no Brasil, apenas 1.315 são regularmente atendidas pela Defensoria, o que representa 51,3% do total. Outras 200 comarcas têm cobertura parcial ou eventual, enquanto 1.050, ou 40,9%, não contam com qualquer atendimento.
O projeto busca preencher essa lacuna legal, garantindo que mulheres em situação de violência doméstica tenham efetivo acesso à Justiça. A proposta insere o dispositivo na Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e tem por objetivo complementar, e não substituir, o trabalho dos defensores públicos.
Fundamentos jurídicos da proposta
O Projeto de Lei 4676/24 fundamenta-se no princípio da ampla defesa e no direito constitucional de acesso à Justiça. A figura do advogado dativo — profissional nomeado pelo juiz para atuar em favor de quem não pode arcar com os custos de um advogado — é prevista no ordenamento jurídico como forma de garantir a assistência judiciária gratuita em locais desprovidos de defensores públicos.
A inclusão da obrigatoriedade na Lei Maria da Penha reforça a proteção jurídica das vítimas de violência doméstica, conforme preconiza o artigo 8º da referida norma, que assegura medidas integradas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Impactos práticos da medida
A principal repercussão prática da medida será o aumento do alcance da assistência jurídica gratuita a mulheres em situação de vulnerabilidade. Nas comarcas sem cobertura da Defensoria Pública, o juiz deverá nomear advogado dativo sempre que necessário, evitando que a ausência de representação legal inviabilize o prosseguimento das ações judiciais.
O projeto visa ainda reduzir a desigualdade no acesso à Justiça entre diferentes regiões do país, especialmente em áreas rurais ou de difícil acesso, onde a presença institucional da Defensoria é limitada.
Legislação de referência
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 8º – A política pública que visa garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da sociedade civil e dos organismos internacionais, tendo como diretrizes:
(…)
III – a promoção e a realização de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
(…)
VII – a garantia de acesso à Justiça e o respeito aos princípios e às garantias legais processuais das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Fonte: Câmara dos Deputados