A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a prática de latrocínio ao condenar uma mulher a 20 anos de reclusão. A decisão unânime entendeu que a morte da vítima, ocorrida após ingestão de sedativo em bebida alcoólica, configura o crime do artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal.
Contexto da decisão e dinâmica do crime
Segundo os autos, em março de 2022, na cidade de Taguatinga/DF, a acusada se aproximou da vítima em uma boate. Após interagirem, seguiram para a residência do homem. Lá, a ré colocou substância benzodiazepínica na bebida da vítima com o objetivo de impossibilitar sua reação e, assim, subtrair seus pertences. Entre os objetos levados estavam o cartão de crédito e o aparelho celular da vítima.
O laudo apontou que a combinação entre o medicamento e o álcool ingerido causou a morte do homem. Em primeira instância, a mulher foi condenada pelos crimes de roubo e homicídio culposo. Ambas as partes recorreram da decisão.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Ao julgar os recursos, a 2ª Turma Criminal deu provimento ao pedido do Ministério Público para reconhecer a prática de latrocínio. O colegiado considerou comprovado que a ré administrou o sedativo com o intuito de subtrair bens da vítima. Embora a morte tenha ocorrido sem dolo direto, o tribunal entendeu que o resultado morte está diretamente vinculado ao ato de roubo, enquadrando-se na definição de latrocínio.
O voto do relator destacou que a ré já possuía condenações anteriores por condutas semelhantes, ainda que não definitivas. Além disso, a bula do medicamento utilizado alertava sobre risco de morte em combinação com álcool. Para o colegiado, isso demonstra a previsibilidade do resultado letal.
Questão jurídica envolvida
A principal controvérsia tratou da caracterização jurídica do evento: se a morte decorrente da administração de sedativo com fim de roubo, ainda que culposa, se enquadra como latrocínio. A 2ª Turma entendeu que sim, aplicando a tese de que o resultado morte, mesmo não intencional, integra o tipo penal do latrocínio, nos termos do §3º do artigo 157 do Código Penal.
Legislação de referência
Código Penal
Art. 157 […]
§ 3º Se da violência resulta:
II – morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Processo relacionado: Apelação Criminal 0702756-77.2022.8.07.0007