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Ministério da Justiça inicia envio de alertas via WhatsApp sobre celulares roubados, furtados ou perdidos

Mensagens serão enviadas por números oficiais do Ministério da Justiça e orientam usuários sobre bloqueios registrados no Celular Seguro

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou o envio automático de alertas via WhatsApp para novos usuários de celulares com registro de roubo, furto ou perda. A notificação faz parte do Programa Celular Seguro e será direcionada ao aparelho quando um novo chip for inserido, informando que o dispositivo possui restrição.

As mensagens são enviadas por perfis verificados do MJSP, pelos números 2025-3003 ou 2025-3000, com instruções para que o atual portador consulte a situação no site oficial do Celular Seguro. A orientação é que o usuário compareça a uma delegacia de Polícia Civil. Caso não apresente nota fiscal nem comprove ser o responsável pelo alerta, será necessário devolver o celular.

A medida tem como objetivo facilitar a devolução dos aparelhos às vítimas e combater o comércio irregular desses dispositivos, muitas vezes vendidos a pessoas de boa-fé.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central é a proteção da propriedade e a responsabilização por posse indevida de bem com origem ilícita. Ao receber o aviso e não comprovar a licitude da posse, o usuário é orientado a devolver o aparelho, sob risco de medidas legais. A política reforça a segurança jurídica na aquisição de produtos usados e amplia a rastreabilidade de bens com restrição.

Cadastro Nacional de Celulares com Restrição

O Programa Celular Seguro também oferece o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição, que permite a qualquer cidadão verificar se o aparelho possui registro de roubo, furto ou extravio. A consulta pode ser feita com o número do IMEI, acessado pelo código *#06#.

O sistema integra dados da Anatel, do Celular Seguro e dos boletins de ocorrência dos Estados, alcançando mais de 18 milhões de registros.

Legislação de referência

Código Penal – Decreto-Lei 2.848/1940
Art. 180. Receptação
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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