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STF decide que estrangeiro pode entrar no Brasil sem visto em caso de reunião familiar humanitária

A decisão foi proferida pela Primeira Turma ao analisar recurso da União contra autorização concedida para a entrada de uma menor haitiana no país

O STF decidiu que estrangeiro pode entrar no Brasil sem visto em situações excepcionais envolvendo reunião familiar com base humanitária. A decisão foi proferida pela Primeira Turma ao analisar recurso da União contra autorização concedida para a entrada de uma menor haitiana no país.

O caso envolveu pedido do Ministério Público Federal para permitir a entrada de Saika Charles, criança haitiana, no território nacional. A solicitação foi fundamentada na situação de calamidade no Haiti e na urgência de sua reunião com familiares que residem no Brasil. A União contestou a decisão, argumentando que a concessão de visto é ato discricionário do Poder Executivo.

Pedido do MPF visava ingresso humanitário de menor haitiana no país

O recurso foi interposto contra decisão que acolheu solicitação do Ministério Público Federal para autorizar a entrada da menor Saika Charles no Brasil. Segundo os autos, ela buscava reunir-se com seus pais já residentes no país. A condição humanitária do pedido foi justificada pelo contexto de calamidade no Haiti.

União alegou competência exclusiva do Executivo para concessão de vistos

A União defendeu que o visto para entrada no Brasil constitui ato administrativo discricionário e que a decisão anterior violava a separação dos poderes. A argumentação foi rejeitada com base na jurisprudência consolidada da Corte, que admite a intervenção judicial em casos excepcionais.

STF reafirma possibilidade de atuação judicial em contextos humanitários

A Primeira Turma do STF entendeu que, diante da omissão ou morosidade do Poder Executivo, é legítima a atuação do Judiciário para assegurar direitos fundamentais, como a reunião familiar. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a decisão está alinhada com outros julgamentos da Corte sobre ingresso de menores haitianos sem visto.

Direitos fundamentais e proteção da criança justificam flexibilização

Segundo Luiz Fux, o princípio da proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente autorizam a flexibilização da exigência de visto consular. A jurisprudência da Corte tem reafirmado que a atuação judicial nesses casos não configura violação ao artigo 2º da Constituição Federal.

Legislação de referência

Art. 2º da Constituição Federal:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 227 da Constituição Federal:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Processo relacionado: ARE 149939

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