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PL que propõe isenção de ICMS para prótese de silicone pós-mastectomia avança na Câmara

A medida abrange tanto pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto usuárias de planos privados e dependerá da apresentação de documentação médica comprobatória

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4090/24, que propõe a isenção de ICMS para prótese de silicone utilizada em reconstrução mamária de mulheres submetidas à mastectomia. A medida abrange tanto pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto usuárias de planos privados e dependerá da apresentação de documentação médica comprobatória.

Proposta amplia acesso à reconstrução mamária após mastectomia

O projeto tem como objetivo assegurar o acesso à reconstrução mamária para mulheres que passaram por mastectomia total ou parcial, procedimento geralmente necessário no tratamento do câncer de mama. A iniciativa pretende reduzir o custo das próteses de silicone ao eliminar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual que incide sobre operações de compra e venda.

A proposta estabelece que a isenção será válida tanto para compras diretas feitas pelas pacientes quanto para aquisições intermediadas por hospitais, clínicas ou centros de reabilitação. O benefício será concedido exclusivamente para fins de reconstrução mamária, mediante apresentação de laudo médico atestando a necessidade da prótese, receita médica, documentação pessoal da paciente e, quando necessário, documentos da instituição de saúde responsável pelo tratamento.

Regras para regulamentação e fiscalização da isenção

O texto determina que o Poder Executivo regulamente a aplicação da medida, devendo disciplinar os procedimentos operacionais e de fiscalização para evitar desvios. A regulamentação deverá assegurar que o benefício seja integralmente repassado ao consumidor final, sem gerar custos adicionais indevidos às pacientes beneficiadas.

A proposta também prevê mecanismos de controle para impedir abusos no uso da isenção tributária, garantindo que o incentivo seja aplicado exclusivamente aos casos de reconstrução mamária em decorrência de mastectomia, conforme critérios técnicos e médicos estabelecidos.

Tramitação nas comissões e próximos passos legislativos

O Projeto de Lei 4090/24 será analisado inicialmente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta deverá ser aprovada em todas essas instâncias antes de seguir para votação em Plenário, tanto na Câmara quanto no Senado Federal. Caso aprovada nas duas Casas Legislativas, seguirá para sanção presidencial.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[…]
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, só poderá ser concedido mediante lei específica.

Fonte: Câmara dos Deputados

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