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MPF abre investigação contra decisões que retiram guarda de mães brasileiras com base em tratado

MPF apura decisões judiciais que retiram guarda de mães brasileiras com base em tratado internacional, mesmo em casos de violência doméstica

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), instaurou procedimento para apurar possíveis violações de direitos na aplicação da Convenção de Haia. O foco está em decisões judiciais que determinam o retorno de crianças ao país estrangeiro de residência habitual, mesmo quando mães brasileiras retornam ao Brasil alegando fuga de episódios de violência doméstica.

Contexto da apuração do MPF

A investigação teve início a partir de relatos de mulheres brasileiras que viveram no exterior e retornaram ao Brasil com seus filhos, muitas vezes em contextos de violência física, sexual ou psicológica praticada pelo pai da criança. Ainda assim, essas mães teriam perdido a guarda dos filhos por decisão judicial com base no tratado internacional. A Procuradoria busca avaliar se instituições nacionais estão garantindo os direitos constitucionais dessas mulheres e de suas crianças.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia está na interpretação e aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, em vigor no Brasil desde 2000. O tratado estabelece que, em caso de retirada da criança do país de residência habitual sem o consentimento de um dos genitores, deve haver seu retorno imediato. No entanto, o próprio texto da Convenção prevê exceções, como quando a repatriação representa risco grave à criança, o que poderia incluir situações de violência doméstica contra a mãe.

Fundamentos jurídicos e constitucionais

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, ressaltou que, conforme a legislação brasileira, a guarda compartilhada não deve ser aplicada em contextos de violência doméstica. Além disso, lembrou que a Constituição Federal assegura a proteção dos direitos humanos, da dignidade da mulher e da criança. A atuação do MPF pretende verificar se essas garantias estão sendo efetivamente consideradas nos processos judiciais de repatriação.

Impactos práticos e possíveis repercussões

A investigação poderá influenciar mudanças na forma como o Judiciário brasileiro aplica a Convenção de Haia, especialmente em casos envolvendo violência doméstica. Também pode levar à revisão de procedimentos adotados por órgãos públicos no trato com mães e crianças retornadas ao Brasil. O MPF pretende assegurar que o princípio do melhor interesse da criança, previsto tanto na Constituição quanto no tratado internacional, prevaleça nas decisões.

Legislação de referência

Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Artigo 13, alínea “b”:
“O retorno da criança pode ser recusado se […] houver um risco grave de que o seu retorno a exporia a perigos físicos ou psicológicos, ou de qualquer outro modo a colocaria numa situação intolerável.”

Constituição Federal, Artigo 227:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária […]”

Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada), Artigo 1.584, § 2º do Código Civil:
“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor, ou se um deles não possuir condições para exercê-la.”

Fonte: Ministério Público Federal

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