A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN) firmaram acordo que assegura o pagamento de diferenças salariais a 1.913 professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A celebração ocorreu em Brasília e encerra um processo judicial iniciado há 34 anos, relacionado a perdas remuneratórias dos Planos Bresser e Verão.
Contexto da negociação
O processo judicial foi iniciado pelo sindicato em 1991, pleiteando a aplicação de reajustes automáticos denominados “gatilho salarial”, no percentual de 26,06%, a partir de julho de 1987 até outubro de 1989. Além disso, foi requerida a incorporação da Unidade de Referência de Preço (URP), fixada em 26,05%, referente ao período de fevereiro a abril de 1989.
Apesar do trânsito em julgado da ação em 2015, divergências quanto aos valores exatos impediram a conclusão da execução, levando as partes a optarem por negociação.
Fundamentos jurídicos da decisão
O acordo toma como base o reconhecimento judicial do direito à incorporação das perdas salariais provocadas pela não aplicação dos índices oficiais de correção durante os períodos indicados. A AGU e o ADURN acordaram os valores com base em cálculos atualizados, evitando a continuação da execução judicial e conferindo maior celeridade à solução.
Questão jurídica envolvida
A questão central foi o reconhecimento do direito dos professores ao reajuste automático de vencimentos, baseado nos mecanismos do chamado “gatilho salarial”, que deveria ter sido aplicado nos percentuais estipulados nos períodos de 1987 a 1989. A disputa também envolveu a incorporação da URP, instituto usado para recompor perdas inflacionárias, cuja não aplicação foi questionada judicialmente.
Impactos práticos para os docentes
O acordo permitirá que os professores recebam os valores devidos sem nova etapa judicial, trazendo alívio financeiro e encerrando um litígio de mais de três décadas. Para a AGU, a solução também representa racionalização de demandas e pacificação de conflito de longa duração.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 7º, inciso VI – “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”
Art. 37, inciso XV – “os vencimentos dos cargos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário são irredutíveis (…).”
Lei 7.730/1989
Art. 5º – “Os reajustes de salários concedidos em decorrência de gatilhos salariais (…) deverão ser incorporados ao vencimento-base.”
Lei 8.030/1990
Art. 1º – “Fica extinta a Unidade de Referência de Preço (URP), devendo os salários ser reajustados por índices fixados pelo Poder Executivo.”
Fonte: Advocacia-Geral da União