A partir de 1º de abril, os tribunais de segunda instância deverão incluir o valor da causa nos metadados dos processos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A exigência decorre da atualização do Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, previsto na Resolução STJ/GP 10/2015, e visa à padronização dos dados cadastrais enviados à corte superior.
Regras para envio eletrônico foram atualizadas
Com a nova orientação administrativa, qualquer processo eletrônico ou digitalizado remetido ao STJ deverá conter, obrigatoriamente, o valor da causa indicado nos dados cadastrais. Além dessa informação, seguem exigidos o número único, a classe processual e a qualificação completa das partes, com CPF ou CNPJ. O não cumprimento das novas regras resultará na recusa automática do processo, que será devolvido ao tribunal de origem para adequações.
Questão jurídica envolvida
A medida tem caráter administrativo, mas impacta diretamente o trâmite recursal. A exigência de metadados padronizados, incluindo o valor da causa, busca permitir maior eficiência na autuação dos processos no STJ. Trata-se de um mecanismo de organização e controle que se insere na política de automação da corte, facilitando a triagem, distribuição e julgamento dos recursos.
Impactos práticos da medida
A inclusão do valor da causa entre os dados obrigatórios viabiliza o uso mais efetivo dos sistemas eletrônicos internos, acelerando o processamento de feitos e evitando retrabalho. Segundo a Secretaria Judiciária do STJ, o prazo de 60 dias desde a publicação da instrução normativa foi concedido para que os tribunais locais pudessem adaptar seus sistemas. A partir de agora, remessas com dados incompletos não serão mais admitidas.
Legislação de referência
Resolução STJ/GP 10/2015
“Art. 1º Ficam aprovadas as normas técnicas para o envio de processos ao Superior Tribunal de Justiça por meio eletrônico, conforme especificações constantes no Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças.”
Fonte: TRF1