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STJ: ação penal por lavagem de dinheiro deve prosseguir quando réu não localizado for citado por edital

Decisão do STJ reforça que, em casos de lavagem de dinheiro, citação por edital permite continuidade do processo penal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de crime de lavagem de dinheiro, a ação penal deve prosseguir normalmente mesmo quando o réu não for localizado, desde que tenha sido citado por edital. A decisão, proferida no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), reformou acórdão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Questão jurídica envolvida

O ponto central da controvérsia foi a possibilidade de suspensão da ação penal e do curso do prazo prescricional, conforme prevê o artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), quando o réu não for encontrado, não comparecer ao juízo e não constituir defensor. No entanto, ao aplicar o princípio da especialidade, o STJ reconheceu que a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) afasta a aplicação da norma geral do CPP, permitindo o prosseguimento do processo com a nomeação de defensor dativo.

Contexto da decisão

O caso envolveu denúncia do MPF contra uma mulher acusada de atuar como “laranja” na negociação de um terreno no Estado de São Paulo, avaliado em R$ 400 mil. A acusada teria emprestado seu nome aos empregadores, supostamente envolvidos com esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas. Após não ser localizada, ela foi citada por edital e, inicialmente, o juiz de primeira instância suspendeu o processo e o prazo prescricional com base no CPP. Posteriormente, reconsiderou a decisão e determinou o prosseguimento da ação penal, fundamentando-se na regra especial da Lei de Lavagem de Dinheiro.

Fundamentos jurídicos do julgamento

O STJ acatou a tese do MPF, que sustentou a prevalência da norma especial em relação à norma geral. A Corte reconheceu que a gravidade e a complexidade da lavagem de dinheiro, muitas vezes praticada por indivíduos com elevada capacidade de evasão do sistema judicial, justificam tratamento processual diferenciado. Assim, reiterou que a citação por edital seguida da nomeação de defensor dativo atende aos requisitos legais, não sendo necessário suspender o processo.

Impactos práticos da decisão

A decisão do STJ reforça o entendimento de que crimes de lavagem de dinheiro devem ser enfrentados com instrumentos processuais mais rigorosos, garantindo maior efetividade na persecução penal. O posicionamento da Corte também está alinhado com tratados internacionais assinados pelo Brasil, voltados à repressão do crime organizado transnacional. O reconhecimento da especialidade da Lei 9.613/1998 poderá orientar julgamentos futuros envolvendo réus ausentes e crimes de natureza econômica ou financeira.

Legislação de referência

Artigo 366 do Código de Processo Penal:
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o processo ficará suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

Artigo 2º, §1º da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro):
Aplica-se à persecução penal dos crimes previstos nesta Lei, no que couber, o disposto no Código de Processo Penal, salvo disposição em contrário desta Lei.

Artigo 2º, §4º da Lei 9.613/1998:
Na hipótese de réu não localizado, o juiz determinará a nomeação de defensor para apresentação de resposta à acusação e prosseguimento do processo.

Fonte: Ministério Público Federal

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