A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 2.767/2021, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de emergência, como os telefones 190 (Polícia Militar), 193 (Corpo de Bombeiros) e 192 (Samu). A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Acessibilidade nos serviços de emergência
O projeto aprovado tem como objetivo garantir que pessoas com deficiência possam utilizar, por meios acessíveis, os canais de emergência pública. A proposta reconhece as dificuldades enfrentadas por cidadãos com limitações de comunicação para acionar socorro em situações de risco, prevendo a implementação de meios de contato adaptados.
De autoria do senador Romário (PL-RJ), o texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que também apresentou duas emendas com foco na flexibilização da implementação da acessibilidade e na ampliação do escopo da norma.
Contexto e alterações ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Projeto de Lei 2.767/2021 altera dispositivos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O texto propõe que os serviços de emergência pública garantam meios de comunicação acessíveis às pessoas com deficiência, sem especificar quais tecnologias devem ser adotadas.
A senadora Mara Gabrilli defendeu a retirada da exigência de tecnologias específicas, como videoconferência ou aplicativos, argumentando que a norma já garante o direito ao acesso por meios acessíveis. Essa supressão, segundo a relatora, permite que Estados e Municípios adotem soluções compatíveis com suas realidades técnicas e orçamentárias.
Outra emenda da relatora prevê que a acessibilidade seja estendida a outros serviços de emergência não mencionados expressamente no texto original, como o serviço de informação toxicológica, para garantir proteção em situações de exposição a substâncias perigosas.
Impactos da proposta
Se convertido em lei, o projeto obrigará que todos os serviços de emergência adotem mecanismos de comunicação acessível, o que deve beneficiar principalmente pessoas com deficiência auditiva, visual ou de fala. A norma permitirá o uso de recursos já existentes, como aplicativos de mensagens, desde que garantam comunicação eficiente com os órgãos responsáveis pelo atendimento emergencial.
Ao evitar a imposição de tecnologias específicas, o projeto respeita a autonomia federativa dos entes locais, ao mesmo tempo em que estabelece um padrão de inclusão e acessibilidade previsto na legislação de proteção às pessoas com deficiência.
Legislação de referência
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Fonte: Senado Federal