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Governo Federal anuncia capacitação de 1.500 agentes para o resgate de animais em desastres ambientais e combate a maus-tratos

Capacitação técnica será realizada por meio de cursos EaD da Senasp e visa atuação qualificada em desastres e contra maus-tratos a animais

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de suas respectivas secretarias, firmaram Acordo de Cooperação Técnica para capacitar agentes públicos na resposta a desastres ambientais com foco no resgate e proteção da fauna. A medida prevê a qualificação de 1.500 agentes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) ao longo da vigência da parceria.

Qualificação integrada para proteção animal

A iniciativa envolve o desenvolvimento de dois cursos na modalidade de ensino a distância (EaD), disponibilizados pela Rede EaD da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). As formações contemplam: o Curso de Qualificação Técnica em Resgate Animal em Desastres, que prepara os agentes para atuar em emergências ambientais, e o Curso de Qualificação de Agentes da Segurança Pública para o Enfrentamento de Maus-Tratos a Animais, voltado ao combate à crueldade animal e à aplicação da legislação protetiva.

Questão jurídica envolvida

O acordo interministerial busca fortalecer o cumprimento da legislação ambiental e dos dispositivos legais de proteção animal, por meio da qualificação técnica dos profissionais de segurança pública. A medida amplia a capacidade do Estado em responder a desastres ambientais e assegurar os direitos dos animais, conforme previsto na legislação vigente.

Impacto da iniciativa na política pública

Além dos cursos, a cooperação prevê a integração de ações formativas desenvolvidas pelo MMA e a participação de agentes do SUSP nessas atividades. A meta é consolidar uma atuação conjunta entre as políticas públicas de segurança e proteção animal, com foco em ética, eficácia e respostas institucionais coordenadas diante de eventos extremos como enchentes, secas e incêndios.

Legislação de referência

Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 32:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Constituição Federal, Art. 225, § 1º, inciso VII:
Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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