O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de suas respectivas secretarias, firmaram Acordo de Cooperação Técnica para capacitar agentes públicos na resposta a desastres ambientais com foco no resgate e proteção da fauna. A medida prevê a qualificação de 1.500 agentes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) ao longo da vigência da parceria.
Qualificação integrada para proteção animal
A iniciativa envolve o desenvolvimento de dois cursos na modalidade de ensino a distância (EaD), disponibilizados pela Rede EaD da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). As formações contemplam: o Curso de Qualificação Técnica em Resgate Animal em Desastres, que prepara os agentes para atuar em emergências ambientais, e o Curso de Qualificação de Agentes da Segurança Pública para o Enfrentamento de Maus-Tratos a Animais, voltado ao combate à crueldade animal e à aplicação da legislação protetiva.
Questão jurídica envolvida
O acordo interministerial busca fortalecer o cumprimento da legislação ambiental e dos dispositivos legais de proteção animal, por meio da qualificação técnica dos profissionais de segurança pública. A medida amplia a capacidade do Estado em responder a desastres ambientais e assegurar os direitos dos animais, conforme previsto na legislação vigente.
Impacto da iniciativa na política pública
Além dos cursos, a cooperação prevê a integração de ações formativas desenvolvidas pelo MMA e a participação de agentes do SUSP nessas atividades. A meta é consolidar uma atuação conjunta entre as políticas públicas de segurança e proteção animal, com foco em ética, eficácia e respostas institucionais coordenadas diante de eventos extremos como enchentes, secas e incêndios.
Legislação de referência
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 32:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Constituição Federal, Art. 225, § 1º, inciso VII:
Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima