A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RE nº 1.260/2025, por meio de sua Diretoria Colegiada, com o objetivo de proibir o uso e a circulação de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em câmaras de bronzeamento artificial. A medida reforça o veto nacional ao uso desses equipamentos para fins estéticos, estabelecido pela RDC nº 56/2009.
Contexto da decisão da Anvisa
O Brasil proíbe, desde 2009, o uso de câmaras de bronzeamento artificial com finalidade estética. No entanto, a Anvisa identificou a continuidade irregular do uso e da manutenção desses equipamentos em algumas regiões do país. Para coibir essa prática, a nova resolução amplia a vedação ao incluir lâmpadas de alta potência específicas para bronzeamento artificial.
A Resolução RE nº 1.260/2025 foi publicada em 2 de abril de 2025 e abrange o armazenamento, comercialização, fabricação, importação, distribuição, propaganda e uso das referidas lâmpadas. A medida contou com o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve o conflito entre normas municipais e estaduais que autorizam o uso de câmaras de bronzeamento e a regulação federal da Anvisa, que as proíbe. A Anvisa reforça que essas leis locais são ilegais por contrariarem norma federal de competência exclusiva da União em matéria de vigilância sanitária, como disposto na Constituição Federal.
Fundamentação e riscos à saúde
A decisão da Anvisa foi fundamentada em estudos da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificam as câmaras de bronzeamento artificial como cancerígenas para humanos. Os riscos associados ao uso desses equipamentos incluem câncer de pele, queimaduras, lesões cutâneas e oculares, além de envelhecimento precoce da pele.
Impacto regulatório e medidas legais
A Anvisa informou que tomará medidas legais contra normas estaduais e municipais que permitam o uso das câmaras de bronzeamento, visando assegurar a proteção da saúde pública e o cumprimento da legislação sanitária federal. A resolução busca impedir que a continuidade na circulação das lâmpadas viabilize a manutenção clandestina desses equipamentos.
Legislação de referência
RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009
“Proíbe o uso de equipamentos emissores de radiação ultravioleta com finalidade estética.”
Resolução RE nº 1.260/2025
“Proíbe o armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.”
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária