O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento realizado em sessão plenária, decidiu cassar o posto e a patente de um major do Exército Brasileiro, após o trânsito em julgado de ação penal que o condenou por falsificação de documento público. A decisão, tomada por maioria de votos, acolheu a Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade proposta pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, com fundamento na violação dos valores de ética, honra e lealdade exigidos dos oficiais das Forças Armadas.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica debatida foi a aplicação da perda do posto e da patente com base nos artigos da Constituição Federal e do Estatuto dos Militares que autorizam a medida quando a conduta do oficial é considerada incompatível com o oficialato. A condenação penal por falsificação de documento público, prevista no artigo 311 do Código Penal Militar, somada aos elementos de afronta à moralidade administrativa e à quebra da confiança institucional, embasaram a cassação.
Contexto e histórico da decisão
Segundo os autos, o major falsificou um atestado médico em janeiro de 2015, após discordar do resultado de uma inspeção de saúde na qual fora considerado apto para o serviço, com restrição de 180 dias. Ele adulterou o documento com o objetivo de obter uma nova avaliação e instruíra um soldado da seção de saúde a apresentá-lo, sem revelar que o original ainda seria encaminhado. A fraude foi confirmada por perícia, e o oficial foi o único diretamente beneficiado.
O militar foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, e a condenação transitou em julgado. Com isso, o Ministério Público Militar ingressou com a representação pedindo a perda do posto e da patente, argumentando que a conduta demonstrava desvio de caráter incompatível com os valores militares.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que a Constituição Federal exige que a perda do posto e da patente de oficial das Forças Armadas, em tempos de paz, seja declarada por tribunal militar permanente. A decisão ressaltou que a indignidade decorre de conduta moralmente reprovável e que a incompatibilidade decorre da incapacidade de sujeição à disciplina e à hierarquia.
O relator enfatizou que a falsificação de documento público representa grave violação da moralidade administrativa, justificando punição exemplar com a exclusão do quadro de oficiais. O voto foi seguido pela maioria do Plenário, à exceção de um ministro que entendeu que o major ainda reunia condições para permanecer no oficialato.
Impactos práticos e repercussões da decisão
A decisão reafirma o compromisso do STM com a preservação dos valores institucionais das Forças Armadas, demonstrando que atos que atentem contra a honra e a moralidade serão punidos com rigor. A cassação do posto e da patente impede o militar de continuar a exercer funções no oficialato, mesmo na inatividade, e resguarda o prestígio da carreira militar.
Legislação de referência
Constituição Federal, artigo 142, §3º, VI:
“O militar em atividade que for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, será submetido ao julgamento previsto em lei para a perda do posto e da patente.”
Código Penal Militar, artigo 311:
“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.”
Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), artigo 142:
“O oficial que houver sido condenado na justiça comum ou militar à pena restritiva de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto em lei para a declaração de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com ele.”
Processo relacionado: 7000164-13.2024.7.00.0000/DF