A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher acusada de praticar estelionato majorado contra idosa, apropriação indevida de seus bens e exposição a condições degradantes de saúde. A pena, fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão e 2 meses de detenção, foi substituída por restritivas de direitos, além da imposição de indenização no valor de R$ 200 mil à vítima.
Condenação envolve estelionato, apropriação e maus-tratos
O caso envolveu série de atos praticados entre 2019 e 2021 contra uma idosa de 87 anos, que confiou à ré a gestão de sua rotina e finanças. A denúncia do Ministério Público apontou que, ao assumir essa posição de confiança, a acusada isolou a vítima de familiares, restringiu sua locomoção e ministrou medicamentos com potencial sedativo de forma inadequada. Além disso, apropriou-se de bens, cartões bancários e valores da vítima, desviando-os para fins pessoais e de terceiros.
As provas demonstraram ainda que a condenada obteve, por meio de ardil, procuração com amplos poderes e lavrou escritura de doação do único imóvel da vítima em seu favor. A Justiça cível, em ação paralela, anulou essa doação, reconhecendo vício de consentimento provocado pela condição de vulnerabilidade da idosa.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia central foi a manutenção da condenação pelos crimes previstos nos artigos 99 e 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no artigo 171, § 4º, do Código Penal. A defesa sustentava ausência de dolo e requereu absolvição ou, alternativamente, desclassificação das condutas. O TJDFT, no entanto, reconheceu que a ré se valeu da relação de confiança para induzir a vítima em erro, apropriando-se de patrimônio relevante.
A Turma concluiu que os delitos foram devidamente comprovados por depoimentos, laudos médicos e contábeis, além de documentos bancários e notariais. O estelionato foi reconhecido em razão da obtenção fraudulenta de procuração e transferência de imóvel. A exposição a perigo e a apropriação de valores foram caracterizadas por condutas que comprometeram a saúde e os direitos da idosa.
Fundamentos jurídicos e legislação de referência
A decisão citou como fundamentos os artigos 99 e 102 da Lei 10.741/2003, que tratam da exposição a perigo e da apropriação de bens de pessoa idosa, respectivamente. Também aplicou o artigo 171, § 4º, do Código Penal, que trata do estelionato contra pessoa idosa, com aumento de pena.
A pena foi fixada observando os critérios do artigo 59 do Código Penal, com regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direitos. O valor de R$ 200 mil foi arbitrado como reparação civil pelos danos materiais e morais causados à vítima.
Legislação de referência
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis…
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade…
Código Penal:
Art. 171, § 4º. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável…
Código de Processo Penal:
Art. 386, incisos III e VII. O juiz absolverá o réu quando não houver prova suficiente para a condenação ou quando estiver provada a inexistência de fato ou de autoria.
Código Penal – Art. 59: O juiz, atendendo à culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente…
Código Penal – Art. 69: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não…
Código Penal – Art. 44: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade…
Código Penal – Art. 33, §2º, alínea “c”: Determina o regime aberto para penas de até quatro anos, quando o réu for primário e sem circunstâncias agravantes.
Processo relacionado: 0724109-33.2021.8.07.0001