A 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais movido por Deolane Bezerra contra a operadora de telefonia Tim. A decisão foi proferida no último dia 18 de março e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil à influencer, que alegou ter sido prejudicada pela mudança indevida da titularidade de sua linha telefônica — número este vinculado às suas contas do Instagram e do e-mail pessoal.
Deolane Bezerra, que ganhou notoriedade nacional após se tornar viúva do funkeiro MC Kevin e, posteriormente, por sua participação no reality show “A Fazenda”, afirmou que, após a alteração sem seu consentimento, teve suas contas hackeadas e usadas para aplicação de golpes virtuais. A linha era utilizada como etapa de verificação de segurança, o que comprometeu o acesso às plataformas e impactou negativamente sua atividade profissional nas redes sociais.
Responsabilidade da operadora e indenização fixada
Na sentença, a juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da Tim, especialmente pela ausência de comprovação de que a alteração de titularidade foi realizada pela própria Deolane. A empresa não apresentou documentos ou comprovação de assinatura autêntica que legitimasse a troca da linha. Assim, a responsabilidade recaiu sobre a operadora, considerada negligente na adoção de medidas de segurança mínimas para a proteção da titular da linha.
Apesar do pedido inicial de R$ 50 mil em danos materiais e morais, a magistrada reconheceu apenas os danos morais e fixou a indenização em R$ 10 mil. O pedido de danos materiais foi indeferido por falta de comprovação do prejuízo financeiro direto. Houve ainda a fixação de honorários advocatícios de forma recíproca: a Tim foi condenada a pagar R$ 2 mil à advogada da parte autora e Deolane, por sua vez, deverá pagar 10% do valor da causa (descontado o valor da condenação) ao advogado da parte ré.
Repercussões do caso
A decisão traz à tona uma discussão relevante sobre a responsabilidade das operadoras de telefonia na proteção dos dados e no controle de titularidade das linhas — especialmente em um cenário no qual redes sociais e e-mails estão diretamente integrados à atividade profissional de influenciadores digitais. Ainda que não se tenha reconhecido prejuízo financeiro direto, a condenação por dano moral aponta para a sensibilidade do Judiciário diante de falhas que expõem o consumidor a riscos de segurança digital.
O caso pode incentivar outras vítimas de procedimentos indevidos em serviços de telecomunicações a recorrerem ao Judiciário, principalmente quando os impactos se estendem à reputação ou ao exercício de atividade econômica.
Processo relacionado: 1015947-53.2023.8.26.0008