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PL que restringe horário de envio de intimações judiciais por meios eletrônicos avança na Câmara

Projeto em análise na Câmara estabelece intervalo das 8h às 17h, em dias úteis, para envio de intimações eletrônicas judiciais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4603/2024, que propõe a restrição do horário de envio de intimações judiciais por meios eletrônicos. A medida estabelece que as notificações sejam realizadas apenas em dias úteis, das 8h às 17h, exceto nos casos de plantões judiciais ou situações urgentes.

Contexto do projeto e justificativa da proposta

A iniciativa visa alterar as regras do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que atualmente exige a preferência pelo meio eletrônico, mas não impõe limites de horário para o envio das comunicações processuais. A autora do projeto, deputada federal, argumenta que a ausência de critérios temporais contribui para a sobrecarga e desgaste emocional de profissionais da área jurídica.

De acordo com a justificativa da proposição, advogados e advogadas têm recebido intimações em horários noturnos, finais de semana e feriados, o que compromete o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e pode provocar efeitos adversos à saúde, como estresse crônico e síndrome de burnout.

Fundamentos jurídicos e objetivos do PL 4603/2024

O projeto pretende conferir mais clareza e previsibilidade à rotina de trabalho dos operadores do Direito, com base em uma perspectiva de proteção à saúde mental e valorização das condições adequadas de trabalho. A proposta insere o novo regramento no corpo normativo do Código de Processo Civil, reforçando o respeito aos direitos da advocacia no processo judicial.

A limitação de horário não será aplicada em casos urgentes, como medidas de plantão judicial e comunicações com prazo improrrogável, nos quais a celeridade processual deve prevalecer.

Impactos práticos da mudança legislativa

Se aprovada, a medida impactará diretamente a rotina do Poder Judiciário, advocacia e demais sujeitos processuais, obrigando a readequação dos sistemas de envio automático de intimações, inclusive os utilizados por tribunais.

Além disso, a norma poderá influenciar práticas administrativas internas de gabinetes judiciais e departamentos de tecnologia da informação, exigindo conformidade com o novo intervalo legal.

Legislação de referência

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

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