A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4603/2024, que propõe a restrição do horário de envio de intimações judiciais por meios eletrônicos. A medida estabelece que as notificações sejam realizadas apenas em dias úteis, das 8h às 17h, exceto nos casos de plantões judiciais ou situações urgentes.
Contexto do projeto e justificativa da proposta
A iniciativa visa alterar as regras do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que atualmente exige a preferência pelo meio eletrônico, mas não impõe limites de horário para o envio das comunicações processuais. A autora do projeto, deputada federal, argumenta que a ausência de critérios temporais contribui para a sobrecarga e desgaste emocional de profissionais da área jurídica.
De acordo com a justificativa da proposição, advogados e advogadas têm recebido intimações em horários noturnos, finais de semana e feriados, o que compromete o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e pode provocar efeitos adversos à saúde, como estresse crônico e síndrome de burnout.
Fundamentos jurídicos e objetivos do PL 4603/2024
O projeto pretende conferir mais clareza e previsibilidade à rotina de trabalho dos operadores do Direito, com base em uma perspectiva de proteção à saúde mental e valorização das condições adequadas de trabalho. A proposta insere o novo regramento no corpo normativo do Código de Processo Civil, reforçando o respeito aos direitos da advocacia no processo judicial.
A limitação de horário não será aplicada em casos urgentes, como medidas de plantão judicial e comunicações com prazo improrrogável, nos quais a celeridade processual deve prevalecer.
Impactos práticos da mudança legislativa
Se aprovada, a medida impactará diretamente a rotina do Poder Judiciário, advocacia e demais sujeitos processuais, obrigando a readequação dos sistemas de envio automático de intimações, inclusive os utilizados por tribunais.
Além disso, a norma poderá influenciar práticas administrativas internas de gabinetes judiciais e departamentos de tecnologia da informação, exigindo conformidade com o novo intervalo legal.
Legislação de referência
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Fonte: Câmara dos Deputados