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Dino fixa prazo de 30 dias para que Ministérios detalhem execução de emendas Pix

O ministro do STF requisitou mais dados para garantir rastreabilidade e transparência na destinação das emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 30 dias para que os Ministérios do Turismo, da Fazenda e da Saúde complementem as informações prestadas sobre a execução das chamadas “emendas Pix”. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, no contexto do monitoramento da execução do plano de trabalho pactuado entre os Poderes Executivo e Legislativo.

De acordo com o relator, os dados enviados pelas pastas não são suficientes para assegurar a rastreabilidade e a transparência dos repasses orçamentários realizados por meio das transferências especiais. O objetivo do acompanhamento é garantir a conformidade das emendas com os critérios legais e impedir eventual desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

Ministérios devem detalhar destinação de recursos para eventos

No caso das emendas destinadas ao setor de turismo, o ministro determinou que sejam especificadas quantas das 1.219 emendas cadastradas até 17 de março de 2025, com essa finalidade, foram ou serão utilizadas na realização de eventos. Também deverá ser informada a lista de empresas beneficiadas, com seus respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e se elas estão contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O Ministério da Fazenda deverá apresentar dados sobre o montante de isenções fiscais obtidas por essas empresas e indicar quais atividades econômicas concentram o maior volume de incentivos. A decisão também exige a descrição das providências adotadas para garantir a plena rastreabilidade dos recursos repassados, inclusive com vistas à prevenção de irregularidades.

Saúde deve informar sobre controle de planos de trabalho

Quanto às emendas destinadas à área da saúde, a decisão obriga o Ministério da Saúde a esclarecer quem é responsável pela aprovação prévia dos planos de trabalho e se há participação de órgãos de controle social no processo. O ministro também solicitou informações sobre o prazo para eventuais complementações ou ajustes nos planos de trabalho, bem como sobre os critérios utilizados na análise da conformidade das emendas de bancada (RP 7) e de comissão (RP 8).

Além disso, o ministério deverá informar se foi cumprida a determinação de abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos oriundos de cada emenda parlamentar destinada ao setor.

Medida visa reforçar controle sobre repasses orçamentários

A decisão se insere nas medidas voltadas à fiscalização das transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, e à implementação dos mecanismos previstos no plano de trabalho homologado pelo STF. Segundo o relator, é necessário assegurar a legalidade e a transparência dos atos administrativos, sobretudo diante da ausência de convênios formais para a transferência dos recursos.

O acompanhamento da execução das emendas parlamentares por parte do Supremo visa consolidar parâmetros que assegurem o controle público, coíbam desvios de finalidade e promovam a efetividade das políticas públicas.

Legislação de referência

Emenda Constitucional nº 105/2019
Art. 166, § 16. A transferência especial será realizada independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, e independerá da adimplência do ente federado destinatário.

Lei nº 14.148/2021 (Perse)
Institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, destinado a mitigar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 no setor de eventos.

Processo relacionado: ADPF 854

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