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TST: Administração Pública responde por ambiente insalubre se falhar na fiscalização de terceirizada em suas dependências

A decisão reconheceu que a administração pública tem o dever de garantir condições de salubridade, segurança e higiene para trabalhadores que atuam em seus próprios espaços

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a responsabilidade subsidiária do Município de Sorocaba (SP) pelo pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza terceirizada. A decisão reconheceu que a administração pública tem o dever de garantir condições de salubridade, segurança e higiene para trabalhadores que atuam em seus próprios espaços.

A decisão se deu com base no entendimento de que, mesmo após a fixação da tese vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.118, a administração pública continua obrigada a assegurar condições adequadas de trabalho quando a atividade ocorre em ambiente sob sua responsabilidade direta.

Questão jurídica envolvida

O ponto central do julgamento foi a interpretação da responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas de prestadoras de serviço. O Município de Sorocaba alegou que a condenação contrariava a tese do STF, segundo a qual caberia à parte autora comprovar a ausência de fiscalização do contrato. No entanto, o TST ressaltou que, segundo o mesmo entendimento do STF, persiste o dever da administração de garantir a integridade do ambiente laboral quando o serviço é executado em suas dependências.

Contexto do caso e fundamentos técnicos

A trabalhadora prestava serviços de limpeza em um posto de vigilância sanitária municipal, onde eram realizados exames de doenças infectocontagiosas como sífilis, tuberculose e covid-19. Perícia judicial constatou a existência de insalubridade em grau máximo, o que caracteriza direito ao adicional de 40% sobre o salário básico, conforme a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já havia reconhecido a responsabilidade da empresa prestadora e, de forma subsidiária, do Município, pela exposição da trabalhadora a ambiente insalubre sem os equipamentos de proteção adequados.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça o dever da administração pública de fiscalizar não apenas o cumprimento contratual, mas também de assegurar condições adequadas para os trabalhadores, especialmente quando estes exercem atividades em ambientes públicos. A responsabilização subsidiária do Município reforça a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores terceirizados, ainda que a administração pública alegue ter adotado medidas de fiscalização.

Legislação de referência

Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego
“São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem em ambientes com exposição a agentes biológicos, sendo caracterizado o grau máximo quando houver contato permanente com pacientes, material infectocontagiante, resíduos hospitalares ou limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo.”

Processo relacionado: AIRR-0010836-22.2021.5.15.0109 

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