A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou a emissora Jovem Pan ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao youtuber Ian Neves, influenciador com quase meio milhão de inscritos.
A decisão reconhece que a empresa é responsável pelas falas ofensivas e com conotação homofóbica proferidas por seu ex-comentarista Tiago Pavinatto, durante o programa “Os Pingos nos Is”, em julho de 2023.
Segundo os autos, o comentarista desqualificou publicamente o autor com base em estereótipos, atribuiu-lhe a prática de crimes e ridicularizou sua orientação sexual, gerando consequências negativas para sua integridade moral e física.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana. A magistrada considerou que, embora a liberdade de imprensa e de pensamento sejam protegidas pela Constituição Federal, esses direitos não autorizam a violação da honra de terceiros.
A juíza destacou que a responsabilidade da emissora é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, sendo desnecessária a comprovação de culpa. Bastou a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta e o prejuízo sofrido.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Na sentença, a magistrada Thania Cardin afastou a tese de que a Jovem Pan não teria responsabilidade sobre o conteúdo dos comentaristas. Ela entendeu que o conteúdo veiculado pela empresa atribuiu falsamente a Ian Neves envolvimento com milícias e terrorismo, além de ridicularizá-lo com referências à sua orientação sexual e aparência física.
A decisão considerou que as falas extrapolaram o debate público, pois não se limitaram à crítica ideológica, mas configuraram ataques pessoais e preconceituosos, incompatíveis com o direito à liberdade de expressão.
Impactos práticos da decisão contra Jovem Pan
A condenação reforça o entendimento de que veículos de comunicação respondem pelos conteúdos que divulgam, inclusive quando se trata de opiniões de comentaristas. O caso também sinaliza que ofensas com caráter discriminatório ou que imputem falsamente a prática de crimes não estão protegidas pela liberdade de imprensa.
Além da reparação à vítima, a decisão busca coibir a repetição de condutas semelhantes por parte de empresas de comunicação, em especial quando envolvem figuras públicas com ampla audiência.
Processo relacionado: 1004118-17.2024.8.26.0016