O Projeto de Lei 4463/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, garante o direito de comunicação virtual entre advogados e seus clientes presos, independentemente do Estado onde o profissional esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta altera o Estatuto da Advocacia para formalizar a prática do atendimento remoto no sistema prisional.
Objetivo e justificativa da proposta
O projeto busca assegurar que advogados possam atender seus clientes presos por meio virtual, sem a necessidade de deslocamento até o Estado onde ocorreu a prisão. A justificativa do texto destaca que essa modalidade de comunicação já ocorre em muitas unidades prisionais, trazendo benefícios como maior segurança, confiabilidade, otimização do tempo e redução de custos.
Além disso, os parlamentares que apresentaram a proposta ressaltam que não seria razoável restringir a atuação do advogado apenas ao Estado de sua inscrição, uma vez que ele está habilitado a exercer a profissão em todo o território nacional.
Tramitação na Câmara dos Deputados
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal. Para que a mudança no Estatuto da Advocacia entre em vigor, o projeto ainda precisará passar pelo aval das duas Casas Legislativas e ser sancionado pelo Presidente da República.
Legislação de referência
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 7º – São direitos do advogado:
III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, ainda que considerados incomunicáveis.
Fonte: Câmara dos Deputados