A batalha judicial entre a apresentadora do SBT, Cariúcha, e o Facebook (Meta) continua a ganhar novos desdobramentos. A 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, no dia 12 de março de 2025, uma decisão favorável à apresentadora, determinando que todas as restrições impostas ao seu perfil no Instagram fossem removidas imediatamente.
Alegações e impacto nas redes sociais
Cariúcha, registrada civilmente como Alessandra Mendes Firmiano, iniciou o processo após ter sua conta hackeada e utilizada para a prática de golpes financeiros. Mesmo após recuperar o acesso, seu perfil continuou sob restrições da plataforma, limitando seu alcance e engajamento. A apresentadora alegou que tais penalidades estavam prejudicando suas atividades profissionais, impedindo-a de realizar publicidades e transmissões ao vivo, fundamentais para sua carreira.
Diante disso, seus advogados solicitaram, desde o início da ação, a exclusão dessas restrições, argumentando que as penalidades aplicadas pela plataforma eram indevidas, já que os golpes foram realizados por terceiros. Em novembro de 2024, a Justiça já havia determinado que a Meta facilitasse a recuperação da conta, fornecendo instruções para acesso e bloqueando temporariamente o perfil para evitar novos crimes.
Decisão judicial e seus efeitos
Na decisão mais recente, o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo ampliou a medida liminar anteriormente concedida e determinou que o Facebook retirasse “toda e qualquer restrição ao perfil da autora, em especial a prática conhecida como ‘shadowban'”, no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a 30 dias.
Além disso, o magistrado destacou que a influencer é uma pessoa de ampla projeção nacional, com milhões de seguidores, e que tais limitações podem impactar não apenas seu trabalho, mas também o público que a acompanha. O processo segue em trâmite, com as partes podendo apresentar provas adicionais e discutir eventual conciliação.
A decisão reforça o debate sobre a responsabilidade das redes sociais na gestão de contas invadidas e a transparência de suas políticas de restrição de perfis, especialmente quando envolvem figuras públicas e profissionais que utilizam as plataformas para fins comerciais.
Processo relacionado: 1176587-11.2024.8.26.0100