A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um bancário à incorporação da gratificação de função ao salário, considerando tanto o período em que exerceu o cargo comissionado quanto o tempo em que esteve aposentado por invalidez. A decisão baseou-se na Súmula 372 do TST, que garante a estabilidade financeira do trabalhador que recebe a gratificação por mais de 10 anos.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a aplicação da Súmula 372 do TST, que assegura a incorporação da gratificação quando o empregado a recebe por 10 anos ou mais, desde que a reversão ao cargo efetivo ocorra sem justo motivo. O ponto central da controvérsia era se o período de suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez poderia ser contabilizado para esse fim.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) haviam negado o pedido do bancário, argumentando que a contagem do tempo deveria considerar apenas o efetivo exercício da função. No entanto, o TST reformou essa decisão ao entender que o critério para a incorporação é o recebimento da gratificação, independentemente da atividade contínua.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que o bancário recebeu a gratificação por mais de 10 anos, somando o período de exercício da função e o tempo de afastamento por invalidez. Segundo o magistrado, a finalidade da Súmula 372 é garantir a estabilidade financeira do trabalhador e a irredutibilidade salarial, bastando a percepção da parcela pelo período mínimo exigido.
A decisão da Primeira Turma foi unânime e reforça o entendimento de que o tempo de recebimento da gratificação, e não a continuidade do exercício do cargo, é o critério essencial para a incorporação. O tribunal entendeu que, como o empregado continuou a receber a gratificação mesmo durante o afastamento por invalidez, não haveria justificativa para excluir esse período do cálculo. Assim, ao retornar ao trabalho, ele não poderia ter a gratificação suprimida sem justo motivo.
Impactos práticos da decisão
A decisão do TST fortalece a proteção salarial dos empregados que ocupam cargos comissionados por longos períodos, especialmente em casos de afastamento involuntário. O entendimento pode beneficiar trabalhadores em situações semelhantes, garantindo a manutenção da gratificação mesmo nos períodos de suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez.
Legislação de referência
- Súmula 372 do TST: I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, somente é lícito ao empregador suprimi-la se houver justo motivo para a reversão ao cargo efetivo. II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação paga, sob pena de ofensa ao princípio da estabilidade financeira.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho