O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a jornada de trabalho, a ocupação de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados no Poder Judiciário. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355 e 4586, concluído em sessão virtual no dia 11 de março.
Disposições da norma do CNJ
A Resolução 88/2009 do CNJ fixa a jornada de trabalho no Judiciário em 40 horas semanais, facultando o regime de sete horas ininterruptas. Além disso, a norma limita o pagamento de horas extras, restringe a 20% o total de servidores requisitados de outros órgãos e determina que entre 20% e 50% dos cargos comissionados sejam preenchidos por servidores de carreiras judiciárias.
A regulamentação foi contestada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegaram afronta aos princípios constitucionais da separação dos Poderes, legalidade e autonomia do Judiciário.
STF reconhece poder normativo do CNJ
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela validade da norma e foi acompanhado por todos os demais ministros. Ele destacou que o CNJ tem competência constitucional para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos tribunais, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 45/2004.
O ministro ressaltou que os argumentos das ações já haviam sido rejeitados anteriormente pelo STF. Segundo ele, o poder de autoadministração dos tribunais deve respeitar tanto a Constituição quanto as normas do CNJ, que atua como órgão administrativo de cúpula do Judiciário.
Impacto da decisão para os tribunais
Com essa decisão, os tribunais ficam obrigados a seguir as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, garantindo maior padronização na gestão administrativa do Judiciário em todo o país. A fixação de regras para jornada, cargos e servidores cedidos visa assegurar eficiência, transparência e controle administrativo, em conformidade com os princípios constitucionais.
Além disso, o entendimento reforça a autoridade do CNJ para editar normas administrativas, consolidando seu papel como órgão regulador das atividades dos tribunais brasileiros.
Legislação de referência
- Constituição Federal
- Art. 103-B, § 4º: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
- Emenda Constitucional 45/2004
- Instituiu o CNJ como órgão de controle administrativo do Judiciário.