O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos das legislações da Paraíba e de Rondônia que limitavam a participação de mulheres nos concursos da Polícia Militar. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7485 e 7556, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
STF reafirma igualdade de gênero no acesso à Polícia Militar
O relator das ações, ministro André Mendonça, destacou que as normas estaduais contrariavam dispositivos constitucionais que asseguram a igualdade entre homens e mulheres, a proteção ao mercado de trabalho feminino e a vedação a critérios discriminatórios por gênero. O entendimento seguiu precedentes da Corte que já haviam declarado a inconstitucionalidade de restrições semelhantes em outras unidades da federação.
Impacto da decisão nos concursos da PM
Na Paraíba, o STF invalidou trecho da Lei Estadual 7.165/2002 que limitava a presença de mulheres na corporação a até 5% do efetivo total. Como consequência, a Corte determinou a revisão do concurso em andamento, com reabertura das fases para candidatas que haviam sido eliminadas com base na regra inconstitucional.
Em Rondônia, foi declarada inconstitucional a previsão da Lei Estadual 756/1997 que fixava um percentual máximo de 10% para oficiais e 12% para praças do sexo feminino. No entanto, os efeitos da decisão serão aplicados apenas a partir do julgamento, sem repercussão sobre certames anteriores.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Artigo 5º – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…).”
- Artigo 7º, inciso XX – “Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.”
Precedente reafirma posição do STF sobre restrições em concursos públicos
A decisão consolida o entendimento do STF contra a fixação de limites para a participação feminina em concursos públicos, especialmente em carreiras militares. Com isso, Estados e demais entes federativos deverão observar o princípio da igualdade de gênero ao editar normas sobre ingresso na Administração Pública.