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Dono da Dolly é condenado a 11 anos de prisão por crimes ambientais e pagamento de propina

A sentença entendeu que o empresário cometeu crimes ambientais, de corrupção ativa, crimes ambientais e falsidade ideológica

A 4ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra proferiu sentença condenando Laerte Codonho, dono da fabricante de refrigerantes Dolly, a 11 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão em regime fechado, além de 4 anos, 10 meses e 4 dias de detenção e multa de 131 dias-multa, cada um equivalente a cinco salários-mínimos vigentes à época dos fatos. A decisão também condenou outros réus, incluindo Júlio César Requena Mazzi e Caloger Claude Alain Nicolosi, por crimes relacionados ao caso.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Djalma Moreira Gomes Junior, Codonho foi considerado culpado por corrupção ativa, crimes ambientais e falsidade ideológica. A acusação aponta que ele atuava como líder de um esquema criminoso e teria ordenado atos ilegais ligados à instalação de uma unidade da empresa em São Lourenço da Serra, que resultaram no desmatamento ilegal de mais de cinco hectares de área protegida e na corrupção de policiais civis e outros agentes públicos.

Aspectos jurídicos da condenação

A decisão fundamentou-se em diversos dispositivos do Código Penal e da Lei de Crimes Ambientais. Entre as principais infrações, Codonho foi condenado com base no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa), em concurso formal e continuidade delitiva, além dos artigos 38 e 67 da Lei n. 9.605/98 (desmatamento ilegal e infrações ambientais). A sentença destacou que o empresário teria utilizado subordinados para evitar sua responsabilização direta, mas as provas colhidas demonstraram seu comando sobre as ações ilegais.

Em razão da gravidade dos fatos e da estruturação do esquema, o magistrado aplicou aumento de pena, considerando a posição de liderança de Codonho e os impactos ambientais significativos decorrentes de suas ações. Além disso, o juiz determinou que Codonho e os demais condenados podem recorrer em liberdade.

Desdobramentos do caso

Ainda cabe recurso da condenação, e a defesa do empresário já indicou que pretende questionar a sentença em instâncias superiores. O caso segue em tramitação, podendo haver novos desdobramentos conforme os recursos forem analisados.

Processo relacionado: 1001262-76.2019.8.26.0268

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